
A Justiça de Garanhuns julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), um Centro-Dia e uma República destinados ao atendimento da população idosa da Cidade.
De acordo com a decisão referente a Ação Civil Pública nº 4060-75.2018.8.17.2640, impetrada pelo MPPE no ano de 2018, as estruturas deverão ser instaladas em condições adequadas e com capacidade suficiente para atender à demanda reprimida existente no Município. A Prefeitura também deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção e o funcionamento dos serviços.

A determinação judicial estabelece ainda que o Município deverá prever dotação orçamentária específica e suficiente para a implementação e manutenção das medidas nas próximas leis orçamentárias, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) após o MPPE constatar que o Município não dispõe de estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino.
Segundo o Ministério Público, a ausência desse serviço faz com que idosos que necessitam de acolhimento sejam encaminhados para cidades vizinhas, provocando o deslocamento dessas pessoas para fora de Garanhuns. (@blogcarloseugenio, com informações do Site do MPPE. CONFIRA)