
O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou que a Prefeitura de Garanhuns e a empresa LOCASERV – Locações e Serviços Ltda. mantenham toda a frota de transporte escolar em conformidade com as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Legislação Municipal. A sentença foi proferida pelo Juiz Glacidelson Antônio da Silva, nessa quinta-feira, dia 15.

A decisão confirma uma medida judicial que proíbe a utilização de veículos escolares sem inspeção e autorização semestrais válidas do DETRAN-PE, além de exigir o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios de segurança. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 5 mil por veículo irregular, limitada ao teto global de R$ 150 mil por mês.

A Ação Popular foi ajuizada em março de 2023 por Carlos Alberto Venâncio dos Santos, que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar do Município. O caso teve origem em uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 28 de fevereiro daquele ano, na BR-423, em Garanhuns. Além desse, outros veículos também foram alvo de fiscalizações da PRF ao longo daquele ano.

Na ocasião, um veículo escolar foi recolhido por apresentar problemas como ausência de inspeção semestral obrigatória, excesso de passageiros, cintos de segurança defeituosos e falta de equipamentos obrigatórios, incluindo estepe, macaco e chave de roda.

Segundo a sentença, a Secretaria Municipal de Educação teria notificado extrajudicialmente a Empresa responsável pelo serviço. Na documentação, a Pasta informou que, dos 43 veículos contratados, 33 não possuíam registro atualizado para transporte escolar ou laudo de inspeção semestral em dia perante o DETRAN-PE, além de apresentarem inadequações em itens de segurança.

Durante o andamento do processo, a Prefeitura apresentou documentos que comprovam, segundo a Justiça, a emissão de autorizações especiais para os veículos próprios e terceirizados utilizados no transporte escolar neste ano de 2026. Conforme os documentos analisados pelo Magistrado, as autorizações possuem validade até 31 de dezembro deste ano.

Diante da documentação apresentada, o Juiz considerou comprovada a regularização formal da frota em operação no exercício de 2026. Apesar disso, entendeu que a obrigação de cumprir as normas de segurança deve permanecer válida para impedir que veículos irregulares voltem a circular.
Além da regularização do serviço, o autor da ação pediu que o Município e a empresa fossem condenados ao pagamento de indenização por perdas e danos aos cofres públicos. Esse pedido, entretanto, foi rejeitado pelo Juiz. Saiba mais baixando a Ação Popular nº 0001663-67.2023.8.17.2640 clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)