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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 22 de dezembro de 2018

O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Garanhuns, concedeu Tutela Antecipada a uma Ação Civil Pública impetrada
pelo Ministério Público, que, se cumprida pela Prefeitura de Garanhuns, beneficiará
candidatos aprovados no último Concurso Público promovido pela Municipalidade, em
2015.


Ainda na fase de tramitação do Inquérito Civil aberto pela 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a Prefeitura argumentou que, não
teria como convocar alguns candidatos aprovados no Certame, haja vista que programas
como: PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, Saúde Bucal, Assistência
Farmacêutica Básica, CRAS, CREAS e PROJOVEM ADOLESCENTE, entre outros, tinham
caráter temporário, e não poderiam ter seus cargos preenchidos por servidores
efetivos, pois dependem de Recursos Federais, que seriam incertos, já que os
Programas poderiam ser extintos. O Ministério Público, através do Promotor
Domingos Sávio, não acatou a defesa da Prefeitura, tendo em vista que, segundo
o MPPE, tendo como base informações repassadas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal
de Contas do Estado, os Programas passaram a ser permanentes, sendo financiados
em quase sua totalidade com Recursos Federais.


Na sentença, o Juiz Glacidelson Antônio determinou que o Município de
Garanhuns se abstenha de contratar, de forma precária, profissionais para ações
de Governo Estratégicas, sobretudo para os cargos de Advogado; Assistentes
Sociais; Auxiliares de Consultório Dentário; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas;
Médicos; Nutricionistas; Odontólogos; Pedagogos; Psicólogos; Técnicos de Enfermagem;
Técnicos de Higiene Dental e Terapeutas Ocupacionais.


Ainda de acordo com a Justiça, o Município de Garanhuns deve nomear no
prazo de sessenta dias os aprovados no Concurso Público de 2015, correspondentes
aos cargos dos Programas citados na Ação Civil. Segundo a Justiça, caso não
existam esses cargos na estrutura Administrativa do Município, a Prefeitura
deverá enviar Projeto de Lei a Câmara Municipal criando os cargos e nomeando
concursados no prazo de cinco meses. A decisão do Juiz Glacidelson Antônio ainda
prevê a abertura de um novo Concurso em seis meses caso não existam candidatos
aprovados suficientes para o preenchimento das vagas. O Titular da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns estabeleceu uma multa diária de R$ 100
mil reais em caso de descumprimento da decisão. A Prefeitura deve recorrer ao
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
(Com
informações de http://www.vecgaranhuns.com/)