Ainda na fase de tramitação do Inquérito Civil aberto pela 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a Prefeitura argumentou que, não
teria como convocar alguns candidatos aprovados no Certame, haja vista que programas
como: PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, Saúde Bucal, Assistência
Farmacêutica Básica, CRAS, CREAS e PROJOVEM ADOLESCENTE, entre outros, tinham
caráter temporário, e não poderiam ter seus cargos preenchidos por servidores
efetivos, pois dependem de Recursos Federais, que seriam incertos, já que os
Programas poderiam ser extintos. O Ministério Público, através do Promotor
Domingos Sávio, não acatou a defesa da Prefeitura, tendo em vista que, segundo
o MPPE, tendo como base informações repassadas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal
de Contas do Estado, os Programas passaram a ser permanentes, sendo financiados
em quase sua totalidade com Recursos Federais.
Na sentença, o Juiz Glacidelson Antônio determinou que o Município de
Garanhuns se abstenha de contratar, de forma precária, profissionais para ações
de Governo Estratégicas, sobretudo para os cargos de Advogado; Assistentes
Sociais; Auxiliares de Consultório Dentário; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas;
Médicos; Nutricionistas; Odontólogos; Pedagogos; Psicólogos; Técnicos de Enfermagem;
Técnicos de Higiene Dental e Terapeutas Ocupacionais.
Ainda de acordo com a Justiça, o Município de Garanhuns deve nomear no
prazo de sessenta dias os aprovados no Concurso Público de 2015, correspondentes
aos cargos dos Programas citados na Ação Civil. Segundo a Justiça, caso não
existam esses cargos na estrutura Administrativa do Município, a Prefeitura
deverá enviar Projeto de Lei a Câmara Municipal criando os cargos e nomeando
concursados no prazo de cinco meses. A decisão do Juiz Glacidelson Antônio ainda
prevê a abertura de um novo Concurso em seis meses caso não existam candidatos
aprovados suficientes para o preenchimento das vagas. O Titular da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns estabeleceu uma multa diária de R$ 100
mil reais em caso de descumprimento da decisão. A Prefeitura deve recorrer ao
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). (Com
informações de http://www.vecgaranhuns.com/)