
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada imediata de outdoors instalados às margens das rodovias PE-103 e PE-109, nos acessos ao município de Bonito, por entender, em decisão liminar, que as peças configuram propaganda eleitoral antecipada por meio de instrumento proibido pela Legislação.

A medida foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da Representação nº 0600439-71.2026.6.17.0000, ajuizada pelo Diretório Estadual do PSD contra o deputado Federal Felipe Carreras, o deputado Estadual Cayo Albino e o prefeito de Bonito, Ruy Barbosa.

Segundo a decisão, os painéis exibem fotografias dos três políticos acompanhadas das frases “Mais de R$ 34 milhões transformando Bonito” e “Quando as forças se unem, Bonito avança”, o que, em análise preliminar, caracteriza estratégia de promoção pessoal em período de pré-campanha mediante utilização de outdoors, meio expressamente vedado pela legislação eleitoral.

O Magistrado determinou que os representados retirem todas as peças no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada outdoor mantido. Também proibiu a instalação de novas peças com conteúdo semelhante e determinou que os representados informem à Justiça Eleitoral os locais onde os outdoors foram instalados e a empresa responsável pela confecção e instalação.

Além disso, o DER-PE e a Prefeitura de Bonito deverão informar ao TRE-PE se houve autorização para a instalação das estruturas. Após a apresentação das defesas, o processo seguirá para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo da representação. Os Deputados e o Prefeito de Bonito ainda não se posicionaram sobre a Decisão da Justiça Eleitoral. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para publicar as versões dos citados nesta reportagem. Baixe AQUI a decisão do TRE-PE. (@blogcarloseugenio)