
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou a suspensão imediata do contrato de R$ 9.945.249,49 firmado entre a Prefeitura de Garanhuns e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados para atuação na recuperação de recursos do extinto FUNDEF. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que questionou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação.
O processo, uma Ação Civil Pública, tem como réus o Município de Garanhuns e a Secretária de Educação, Wilza Vitorino (relembre AQUI).

O Contrato prevê honorários de êxito de 15% sobre os valores recuperados pelo Município. O crédito estimado é de R$ 66.301.663,26, o que poderia resultar em aproximadamente R$ R$ 9.945.249,49 em honorários para a Banca.
Na decisão, o juiz Glacidelson Antonio da Silva considerou que a matéria relacionada à recuperação do FUNDEF já está consolidada nos tribunais superiores e classificou a atuação contratada como um procedimento de execução padronizado e disseminado em diversos Municípios. O Magistrado também destacou que Garanhuns possui Procuradores Municipais e equipe própria de apoio jurídico.

A Justiça também proibiu o Município e a Secretaria de Educação de realizar novos pagamentos ao Escritório e determinou que a banca não solicite, retenha, destaque ou levante valores referentes aos honorários previstos no contrato. A decisão ainda será comunicada aos Juízos Federais responsáveis pelos processos relacionados ao FUNDEF.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por ato para cada réu, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A medida é liminar e o processo continuará tramitando para análise definitiva da legalidade da contratação. Baixe AQUI a decisão judicial.
A Prefeitura de Garanhuns, a Secretária Municipal de Educação e o Escritório de Advocacia ainda não se posicionaram publicamente sobre o assunto. O Blog está à disposição para publicar os posicionamentos dos citados nesta reportagem. (@blogcarloseugenio)