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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 08 de outubro de 2016

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na última quinta-feira,
dia 6, derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a realização de vaquejadas
 no Estado, considerando que a atividade fere
princípios constitucionais por impor sofrimento aos animais, ainda não se sabe
quais os efeitos da resolução em Pernambuco. 
Apesar de
referir-se especificamente ao Ceará, a decisão poderá ser usada como referência
caso alguma ação do tipo seja apresentada ao Tribunal oriunda de qualquer parte
do País onde a vaquejada seja praticada como esporte, segundo o STF.
Questionado pela reportagem do JC se tentaria fazer com que Pernambuco seguisse o exemplo cearense, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que ainda não tem posicionamento
sobre o tema.

De acordo com a
assessoria de imprensa do MPPE, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do Órgão, promotor
André Felipe Menezes, está fora do Recife e só poderá se posicionar sobre o caso na próxima semana.
EVENTOS
OCORREM REGIDOS POR TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA –
De antemão, o MPPE informou que, há cerca de
um ano, o Caop Meio Ambiente publicou uma série de orientações aos promotores
de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente com o objetivo de normatizar o
trabalho voltado às vaquejadas. Desde então, os promotores condicionam a
realização de vaquejadas no Estado à observância de uma série de normas que
visam garantir o bem estar dos animais, ou seja: No momento, as Vaquejadas ocorrem
normalmente no Estado regidas por Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
No entanto, não se sabe ainda se a decisão do STF vai mudar o posicionamento do Ministério Público.
À época, o MPPE
divulgou que “a vaquejada não constitui crime ambiental em si mesma,
cabendo ao MPPE deflagrar atuação concreta para assegurar que os organizadores
desses eventos sigam as regras de proteção da dignidade, saúde e bem-estar dos
animais fixadas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq)”. 
“Por um lado,
a Constituição Federal assegura a proteção da fauna e da flora, vedando
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das
espécies ou submetam os animais à crueldade. No entanto, o tema encerra
históricas implicações culturais, fazendo-se necessário harmonizar a defesa
animal com as particularidades culturais existentes em cada região do
País”, afirmou o promotor André Felipe Menezes na comunicação enviada aos
promotores de Justiça da área ambiental em julho de 2015. (Com informações do JC
Online. CONFIRA)