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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 14 de novembro de 2023

 

O Blog do Silvinho trouxe a informação de que o Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio do Procurador Geral, Gustavo Massa, apresentou parecer pela ilegalidade do julgamento das contas de governo do Ex-prefeito Izaías Régis, do exercício de 2019, pela Câmara de Vereadores de Garanhuns.

 

“Em seu parecer, o Procurador Geral, Gustavo Massa, deixa claro que quando do julgamento das contas, dois Vereadores já estavam cassados pelo TRE/PE, o que era de conhecimento do Presidente da Câmara de Garanhuns. Além do que o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento tomou como fundamento temas não apreciados pelo TCE, o que não é permitido pelo STF”, publicou Silvinho Silva, complementando que o representante do Ministério Público de Contas de Pernambuco opinou, “após ciência da Presidência do Tribunal de Contas, seja considerado como mantido o Parecer Prévio do TCE-PE, pela Aprovação com Ressalvas das contas do Sr. Izaías Régis Neto referentes ao exercício de 2019”.

 

Ainda segundo o Blog do Silvinho, para o Procurador Geral de Contas “como a irregularidade não foi analisada pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Garanhuns não poderia ter fundamentado a sua decisão sobre este fato, de acordo com vasta jurisprudência dos tribunais superiores”, fato que, segundo o texto publicado pelo Blogueiro da Capital, invalida a decisão da Câmara de Vereadores de Garanhuns referente a rejeição das contas de Régis referentes ao exercício de 2019. Clique AQUI e baixe o Parecer do MPCO na Íntegra. 

 

 

AINDA SOBRE AS CONTAS DE IZAÍAS – Já em outubro passado, o Portal V&C Garanhuns trouxe a informação que o Tribunal de Contas de Pernambuco teria negado provimento a um recurso ordinário impetrado pelo deputado Estadual Izaías Régis (PSDB) contra a aplicação de uma multa imputada a Ele no valor de R$ 4.489,25, por falta de repasse do Município de Garanhuns ao IPSG quando Régis era Prefeito de Garanhuns. A multa é referente ao ano de 2017.

 

“A penalidade ao Ex-gestor havia sido incorporada dentro do acórdão nº 1376/21 do TCE, que julgou regulares, mas com ressalvas, as contas do IPSG e do seu então presidente Marcelo Marçal relativas ao ano de 2017. O referido relatório do TCE, à época, destacou que a infração não causou dano ao erário e não era de natureza grave, o que influiu para o baixo valor da multa”, publicou o V&C, acrescentando que “o relatório da auditoria do TCE que aprovou as contas do IPSG relativas a 2017, identificou suposta omissão do então Prefeito no tocante ao recolhimento em benefício do Regime Próprio de Previdência do Município de Garanhuns, do montante de R$ 5.573.004,06, a título de seu aporte mensal de capital”. 

 

A Câmara de Garanhuns ainda não se pronunciou sobre o parecer o Ministério Público de Contas de Pernambuco alusivo à rejeição das contas de Izaías Régis referentes ao exercício de 2019.  O deputado Estadual Izaías Régis também não se posicionou sobre as informações quanto a multa lhe atribuída pelo TCE-PE alusiva as contas de 2017 da Prefeitura de Garanhuns. (@blogcarloseugenio)