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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 17 de março de 2024

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública de Pernambuco, representados pelo Promotor Bruno Gottardi e pelo Defensor Público Henrique Magalhães, ingressaram na justiça com uma Ação Civil Pública para que o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e a Neonergia Pernambuco apresentem a relação detalhada dos moradores dos Distritos de Iratama, Miracica e de São Pedro que pagaram a Taxa de Iluminação quando estavam isentos, assim como os respectivos valores relativos aos últimos cinco anos.

 

 

A meta é garantir a devolução dos valores pagos indevidamente pelos Consumidores, já que a Lei Municipal nº 3.909/2013, previa desde 4 de junho de 2013, a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) daqueles que residem nos Distritos de Garanhuns.

 

 

A cobrança, que acontecia de forma indevida desde 2013, foi paralisada em setembro do ano passado depois que a vereadora Magda Alves acionou o Ministério Público (em março de 2023) relatando o fato. Após o Município ignorar três ofícios enviados pelo MPPE solicitando informações sobre a cobrança, em junho de 2023, o Promotor Bruno Gottardi recomendou o cancelamento da cobrança e a restituição dos valores pagos aos cidadãos beneficiados com a lei isentiva, mas que efetuaram o pagamento do tributo nos últimos cinco anos.   

 

 

Em audiência no último dia 24 de janeiro, a Prefeitura, representada pelo Procurador Geral do Município, se comprometeu em agendar reunião com a Neoenergia na semana seguinte, a fim de ajustar o envio da relação detalhada dos valores da COSIP, por Cidadão, dos Distritos de Garanhuns, visando a iniciar o procedimento de restituição dos valores arrecadados indevidamente nos últimos cinco anos. Todavia, o compromisso não foi concretizado e o MPPE e a Defensoria ingressaram no último dia 14, com a Ação Civil Pública nº 0002325-94.2024.8.17.2640.

 

 

“Passados quase dois meses o Município de Garanhuns ainda não trouxe a relação detalhada dos contribuintes e dos valores pagos indevidamente por cada um, bem como recusou assinar o termo de reconhecimento de dívida. Destarte, não resta outra medida, senão a intervenção do Poder Judiciário a fim de garantir os direitos dos munícipes que sofreram exação de contribuição de iluminação pública, quando estavam isentos por lei da própria ré”, registra a Demanda Coletiva.

 

 

Ainda na Ação, o Ministério e a Defensoria Pública requerem ao Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns “a devolução aos consumidores dos distritos de Garanhuns dos valores cobrados a título de Contribuição de Iluminação Pública, mediante pagamento em dinheiro ou compensação em faturas futuras”. Ainda no pedido ao Juiz, a Demanda Coletiva pede “dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil reais” e requer que, caso não haja habilitação de interessados (Cidadãos moradores dos Distritos) em número compatível com a extensão do dano, “seja o valor da reparação destinado do Fundo Estadual de Direitos Difusos”. Baixe a Ação Civil Pública clicando AQUI ou AQUI.  

 

A Prefeitura de Garanhuns; o Prefeito Sivaldo Albino e a Neoenergia Pernambuco ainda não se posicionaram sobre a Ação Civil Pública. (@blogcarloseugenio)