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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 14 de julho de 2026

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu uma recomendação direcionada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores, Secretários Municipais e demais agentes públicos de Garanhuns com orientações para prevenir a prática de irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo Poder Público no Município.

 

Assinada pelo promotor eleitoral Bruno Gottardi (imagem acima), a recomendação destaca que, em ano eleitoral, é vedado o uso de eventos públicos para promoção pessoal de agentes públicos ou de candidatos, bem como a realização de condutas que possam caracterizar abuso de poder político ou econômico.

 

 

O documento também reforça a proibição de propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação, do uso promocional de programas e serviços públicos em favor de candidatos e da realização de showmícios ou apresentações artísticas com finalidade de promover candidaturas.

 

 

Entre as determinações, o Ministério Público recomenda que os Poderes Executivo e Legislativo comuniquem formalmente todos os Servidores envolvidos na organização dos festejos sobre as restrições previstas na Legislação Eleitoral, além de dar ampla publicidade ao conteúdo da Recomendação.

 

O Órgão também orienta que os contratos com Artistas incluam cláusulas informando sobre as vedações legais aplicáveis durante o período eleitoral, exigindo comprovação de ciência por parte dos contratados.

 

 

Outra medida determinada é o envio, no prazo de dois dias úteis, da relação completa dos Artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura de Garanhuns para as festividades realizadas neste mês de julho, ou seja, o Festival Gospel e o Festival de Inverno de Garanhuns.

 

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o descumprimento das normas eleitorais pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou mandato, declaração de inelegibilidade e, em determinadas situações, responsabilização criminal. (@blogcarloseugenio)