
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu uma recomendação direcionada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores, Secretários Municipais e demais agentes públicos de Garanhuns com orientações para prevenir a prática de irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo Poder Público no Município.
Assinada pelo promotor eleitoral Bruno Gottardi (imagem acima), a recomendação destaca que, em ano eleitoral, é vedado o uso de eventos públicos para promoção pessoal de agentes públicos ou de candidatos, bem como a realização de condutas que possam caracterizar abuso de poder político ou econômico.

O documento também reforça a proibição de propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação, do uso promocional de programas e serviços públicos em favor de candidatos e da realização de showmícios ou apresentações artísticas com finalidade de promover candidaturas.

Entre as determinações, o Ministério Público recomenda que os Poderes Executivo e Legislativo comuniquem formalmente todos os Servidores envolvidos na organização dos festejos sobre as restrições previstas na Legislação Eleitoral, além de dar ampla publicidade ao conteúdo da Recomendação.
O Órgão também orienta que os contratos com Artistas incluam cláusulas informando sobre as vedações legais aplicáveis durante o período eleitoral, exigindo comprovação de ciência por parte dos contratados.

Outra medida determinada é o envio, no prazo de dois dias úteis, da relação completa dos Artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura de Garanhuns para as festividades realizadas neste mês de julho, ou seja, o Festival Gospel e o Festival de Inverno de Garanhuns.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o descumprimento das normas eleitorais pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou mandato, declaração de inelegibilidade e, em determinadas situações, responsabilização criminal. (@blogcarloseugenio)