
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Quipapá para reestruturar o serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) destinado a crianças e adolescentes neurodivergentes que realizam terapias especializadas em Caruaru.
O acordo foi formalizado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 01699.000.238/2026 e estabelece uma série de medidas voltadas à melhoria do transporte, assistência e acolhimento das famílias atendidas pelo programa.

Segundo o Ministério Público, o TAC foi motivado por sucessivas falhas mecânicas em veículos da frota municipal utilizados no transporte sanitário, além da rotina considerada desgastante enfrentada pelas crianças e adolescentes atendidos em clínicas multidisciplinares particulares de Caruaru, como a Clínica Provida e a Clínica Ludotê.
De acordo com o documento, pacientes neurodivergentes eram obrigados a aguardar por horas após o término das terapias até o retorno do transporte coletivo do Município, situação que, segundo o MPPE, vinha provocando crises severas de ansiedade, sobrecarga sensorial e risco de perda de vagas terapêuticas em razão de faltas.

Entre as principais obrigações assumidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Quipapá está a implementação, no prazo de até 30 dias, de um fluxo logístico flexibilizado e individualizado para o transporte dos pacientes. A medida prevê a disponibilização de veículo leve de apoio para garantir o retorno imediato das crianças após o encerramento das sessões terapêuticas.
O TAC também determina prioridade absoluta ao atendimento do público autista, proibindo que crianças aguardem o término de atendimentos de outros pacientes para retornar ao Município. Outro ponto previsto no acordo é a apresentação, em até 15 dias, de laudos técnicos de vistoria mecânica e cronograma atualizado de manutenção preventiva de todos os veículos utilizados no transporte do TFD, especialmente os modelos Spin, que teriam apresentado panes em rodovias.

O documento ainda veda qualquer tentativa de transferência compulsória das crianças para a rede local de atendimento de Quipapá, salvo mediante comprovação técnica da capacidade da rede municipal em oferecer acompanhamento especializado equivalente aos tratamentos atualmente realizados em Caruaru, incluindo profissionais habilitados nos métodos ABA e TEACCH.
A Secretaria Municipal de Assistência Social também assumiu compromisso de avaliar, no prazo de 60 dias, a viabilidade de implementação de suporte financeiro complementar às famílias, incluindo auxílio para passagens, alimentação e deslocamentos emergenciais.
Em caso de descumprimento das cláusulas previstas no TAC, o Município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 30 mil. Os recursos eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência ou ao Fundo da Pessoa com Deficiência de Quipapá.
O termo foi assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, além de representantes da Procuradoria-Geral do Município, das secretarias municipais de Saúde e Assistência Social e da Controladoria Geral Interna do Município. (@blogcarloseugenio)