
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Prefeitura de Garanhuns.
A portaria foi assinada pelo Promotor Bruno Gottardi aponta possíveis falhas estruturais na comunicação entre a Ouvidoria Geral do Município e as Secretarias Municipais.
A investigação teve origem em uma Notícia de Fato apresentada por um Cidadão Garanhuense, que relatou dificuldades para obter informações públicas solicitadas por meio da Ouvidoria Municipal. Segundo o MPPE, embora o pedido específico tenha sido posteriormente atendido pela Secretaria Municipal de Cultura, a apuração revelou problemas mais amplos relacionados à transparência pública e ao cumprimento dos prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a Secretaria de Cultura alegou não possuir controle ou integração direta com o sistema de Ouvidoria do Município, situação que, de acordo com o Órgão, evidencia falhas na governança administrativa e possíveis entraves no fluxo interno de informações. O documento também ressalta que o Ministério Público não deve atuar apenas como intermediário em demandas individuais, mas exercer fiscalização ampla sobre os mecanismos de transparência e controle interno da administração pública.
Como parte das providências determinadas, a Ouvidoria-Geral do Município de Garanhuns deverá apresentar, no prazo de 10 dias úteis, um relatório detalhado sobre os fluxos administrativos adotados para pedidos formulados via Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria, além de informações sobre medidas de integração entre a Ouvidoria e as Secretarias Municipais.
O MPPE também requisitou cópia da legislação municipal que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo e estatísticas referentes aos pedidos de informação realizados nos últimos 12 meses, incluindo o percentual de respostas fornecidas dentro do prazo legal de 20 dias úteis. (@blogcarloseugenio)