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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 27 de outubro de 2016

O Ministério Público, por meio
da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, numa ação do Promotor
Domingos Sávio, instaurou três inquéritos civis para apurar possíveis
irregularidades cometidas por Vereadores de Garanhuns.
Por meio da Portaria nº 71/2016,
o MP vem apurando uma denúncia do vereador Paulo Leal (PSB), quanto a supostos
excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara Municipal de
Garanhuns. O procedimento foi oficializado no Diário Oficial do Estado (DOE) do
último dia 21 de outubro. Obter a cópia do processo licitatório, do contrato e
comprovantes de despesas através do Portal da Transparência da Câmara, bem como
a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível custeado pela
Câmara e os comprovantes de consumo e pagamento do combustível utilizado na
gestão atual do Legislativo Municipal estão entre as determinações do
Inquérito instaurado pelo Promotor Domingos Sávio.
Ainda no DOE do último dia 21,
o Ministério Público de Pernambuco instaurou um novo inquérito para apurar
suposta improbidade administrativa cometida no possível uso abusivo de veículos
locados pela Câmara de Vereadores. O procedimento foi instaurado a partir de denúncia
do Vereador Alcindo Correia (PCdoB).  
Além das denúncias quanto às supostas
más utilizações dos recursos municipais destinados a Câmara de Garanhuns, a 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania também investiga uma possível
improbidade administrativa praticada pelo vereador Givanildo da Silva de Lima,
o popular Gil PM. É que de acordo com denúncia apresentada pelo jornalista Gidi
Santos, o Parlamentar teria supostamente recebido, indevidamente “remuneração
como Policial Militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em
face do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como Vereador em
2012”, pontua trecho da Portaria nº 81/2016.
O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição dos agentes públicos citados, direto ou indiretamente, nesta
reportagem, para publicar as suas versões quanto as denúncias que motivaram a
instauração dos Inquéritos por parte do Ministério Público.   
Clique AQUI para conferir as Portarias na Integra.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA COMARCA DE GARANHUNS
PORTARIA 71/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2256136) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º,
da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual
nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório nº
17/2016, Auto 2016/2256136, instaurado a partir do termo de declarações do
vereador Paulo Barboza Leal, prestado nesta Promotoria de Justiça, noticiando
supostos excessos no contrato de fornecimento de combustível na Câmara
Municipal de Garanhuns. – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para
publicação no DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à
Corregedoria Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 3) obtenha-se no Portal
da Transparência da Câmara (www.camaragaranhuns.pe.transparencia1.com.br) cópia
do processo licitatório, do contrato e comprovantes de despesas pertinentes,
requisitando-se à Presidência da Casa as informações complementares no prazo de
trinta dias, inclusive a relação dos automóveis que são abastecidos com combustível
custeado pela Câmara, comprovantes de consumo e pagamento do combustível
utilizado na gestão atual. Mantenha-se atualizado o registro da movimentação
deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de qualquer
cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/ res89/ por meio do
número de auto acima, resguardado o sigilo do nome do(a) investigado(a), para
fi ns de preservação da imagem. Garanhuns, 14 de outubro de 2016. Domingos
Sávio Pereira Agra Promotor de Justiça.
PORTARIA 74/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto nº 2016/2253487) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO: – a tramitação do Procedimento Preparatório
nº 28/2016 (auto nº 2016/2253487), instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo vereador Alcindo de Melo Correia, para apurar suposta improbidade
administrativa do atual Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns, Gerson
José Carvalho de Souza Filho, e de outros vereadores, consistente no suposto
uso abusivo de veículos locados pela Câmara de Vereadores, com dano ao erário
(artigo 10 da Lei 8.429/92); – o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007,
do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
RESOLVE CONVERTER o referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1)
autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se
cópia desta Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente(s), ao
Conselho Superior do MPPE, à Corregedoria Geral do MPPE e, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE, juntando-se comprovante de remessa; 4)
diligencie-se no portal da transparência da Câmara Municipal
(www.camaragaranhuns. pe.transparencia1.com.br) para obtenção de cópia dos
contratos de locação de automóveis e dos registros disponíveis sobre o uso de
tais veículos durante a atual gestão da presidência da Casa, requisitando-se à
Presidência da Câmara as informações complementares necessárias, enviando cópia
desta Portaria. Garanhuns, 17 de outubro de 2016. Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça.

PORTARIA 81/2016 – INQUÉRITO CIVIL (Auto 2016/2260023) O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns
, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º,
§ 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento Preparatório nº
14/2016, Auto 2016/2260023, instaurado a partir de notícia de fato apresentada
pelo blogueiro Gidi Santos, noticiando possível improbidade administrativa com
dano ao erário, por ato praticado pelo vereador Givanildo da Silva de Lima
(“Gil PM”), consistente no suposto recebimento indevido de remuneração como
policial militar concomitantemente com a remuneração de cargo eletivo, em face
do retardamento de sua reforma, decorrente da eleição como vereador em 2012. –
o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP nº 001/2012, do Conselho
Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco; RESOLVE CONVERTER o
referido procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando: 1) autue-se o Inquérito
Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se cópia desta
Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, para publicação no
DOE, à Secretaria Geral do MPPE, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria
Geral do MPPE, certifi cando-se nos autos; 4) notifi que-se o noticiante para
tomar ciência das respostas apresentadas pelo noticiado, pelo TCE e pelo 9º BPM;
5) diante da resposta do 9º BMP, oficie-se ao Comando Geral da PM solicitando
informações sobre o caso, em trinta dias. Mantenha-se atualizado o registro da
movimentação deste procedimento no sistema de gestão de autos, para consulta de
qualquer cidadã(o) no endereço eletrônico http://www.mppe.mp.br/res89/ por
meio do número de auto acima. Garanhuns, 19 de outubro de 2016. Domingos Sávio
Pereira Agra Promotor de Justiça.