O Ministério Público não informou ainda o impacto financeiro da decisão.
O Órgão argumenta que considerou decisões do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e apontou
“a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério
Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal”.
AUXÍLIO – No dia 26 de novembro de 2018, o
ministro Luiz Fux decidiu revogar o auxílio-moradia de integrantes do
Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das
Procuradorias e dos Tribunais de Contas. A medida foi tomada após o então
presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionar o reajuste de 16%,38%
nos salários da Corte, o teto do funcionalismo público, passando de
aproximadamente R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.
Depois disso, no dia 18 de dezembro, em votação relâmpago, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recriação do auxílio-moradia para membros
da magistratura. Os conselheiros definiram novas regras do pagamento do
benefício para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73, com previsão de
reajuste anual. A nova resolução delimita a extensão do benefício só para
aqueles que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria
no novo local nem residência oficial à disposição.
No dia seguinte, o Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Francisco
Dirceu Barros, publicou uma resolução implantando o pagamento mensal de
auxílio-saúde para todos os Procuradores e Promotores do Estado. A verba
teria natureza indenizatória e seria de R$ 500 mensais, inicialmente. O
pagamento, no entanto, foi suspenso pelo conselheiro Luiz Fernando
Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), há
menos de uma semana. (Com informações do
JC Online. CONFIRA)