O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos Diretórios Municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral, Silmar Escareli, no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por WhatsApp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, Ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira. (@blogcarloseugenio, com informações do Site Oficial do MPPE. CONFIRA)