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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 24 de abril de 2024

 

À luz do princípio legal do respeito à impessoalidade na administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de Garanhuns e à Secretária Municipal de Educação que adotem medidas para exonerar um Professor Temporário da Rede Municipal que é filho do secretário municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Tevano Simplício do Amaral.

 

 

Na fase anterior à expedição da recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (PJDC) de Garanhuns instaurou um procedimento preparatório a partir de uma notícia de possível prática de nepotismo decorrente da contratação de Pablo Henrique Bezerra do Amaral para a função de Professor Temporário substituto II de História. Mesmo com a expedição de notificações aos Agentes Públicos Municipais, não houve resposta ao Ministério Público.

Além disso, o conteúdo da recomendação destaca que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do processo TC nº 21100715-8, analisou a contratação anterior do Professor e a considerou ilegal, impondo uma multa à Secretária Municipal de Educação.

 

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi ressaltou na recomendação que o respeito à impessoalidade “impõe que a administração pública trate todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações ou atos de favoritismo e, diante disso, a atuação, tanto dos ocupantes de cargos efetivos como a dos de confiança, deve ser atribuída ao Estado e não, de forma pessoal, ao agente público”. 

Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 5 dias para que os Gestores Municipais informem acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como ressalta que o descumprimento das medidas recomendadas implicará na demonstração de dolo suficiente à caracterização de ato de improbidade administrativa. O documento da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 17 de abril. 

 

 

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em nota publicada no Portal V&C Garanhuns, a Secretaria de Educação esclareceu que “o profissional foi contratado por meio de uma seleção simplificada, sendo aprovado de acordo com os requisitos constantes do Edital 01/2022, que disciplina o processo de seleção simplificada”.

 

Ainda segundo a Nota de Esclarecimento, a Seleção Simplificada, da qual o filho do Secretário foi selecionado, ofertava 62 vagas, mais cadastro de reserva para Professor das Escolas Fundamentais em Tempo Integral e que o Profissional “ficou na 7ª colocação para Professor de História, passando por todas as etapas previstas na Seleção, como a prova de conhecimentos específicos, comprovação de títulos e entrevista”. A nota enviada pela Secretaria ao V&C não registrou se a Prefeitura vai acatar a Recomendação do MPPE e exonerar o Profissional. (@blogcarloseugenio, com informações do Site do MPPE e do Portal V&C Garanhuns)