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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 29 de julho de 2016

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de São
João, Genaldi Zumba (PSD) que adote medidas visando à suspensão de todos os
procedimentos de aprovação de parcelamentos do solo, em especial na modalidade
loteamento, devido à ausência de critérios e índices urbanísticos.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel, em
São João têm proliferado inúmeros loteamentos irregulares, caracterizados pelo
uso irracional e inadequado do solo urbano. No total, 40 inquéritos civis foram
instaurados pela Promotoria de Justiça local para apurar as irregularidades e,
no decorrer das investigações, atestou-se a inexistência de plano diretor e de
legislação municipal que regulamente o parcelamento do solo.
Além dos prejuízos causados à população de São João pela inexistência de
uma lei municipal específica sobre o ordenamento urbano, foi constatado que os
loteadores com projetos implantados ou em implantação no Município não
comprovam o prévio licenciamento ambiental dos empreendimentos, nem concluem as
obras de infraestrutura urbana, como a rede de drenagem pluvial e o esgotamento
sanitário.
Com o objetivo de reparar os danos, o município de São João deverá
suspender os procedimentos de aprovação de parcelamento de solo até que seja
aprovada, na Câmara Municipal, legislação que normatize a matéria. Para isso,
um projeto de Lei de Parcelamento do Solo deverá ser encaminhado à casa
legislativa no prazo máximo de 30 dias e votado em regime de urgência.
Também cabe ao município cumprir rigorosamente a fiscalização das obras
de infraestrutura dos loteamentos aprovados, comunicando imediatamente ao MPPE
qualquer novo caso envolvendo parcelamento irregular do solo. Por sua vez, o
cartório de registro de imóveis com jurisdição no município de São João foi
recomendado a não inscrever quaisquer novos projetos, inclusive os já aprovados
pelo Poder Executivo, até que seja aprovada a Lei de Parcelamento do Solo. 
O
município de São João tem um prazo de até dez dias para informar ao MPPE sobre
o acatamento ou não da recomendação.