Na última semana, o Plenário
do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco
legal para substituir a atual Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime
Diferenciado de Contratações.
A nova Lei cria modalidades de
contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do
assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e
Municípios. Entre as novidades estão
a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a
redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações
públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes
federativos por meio de um banco de dados.
QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR – A
nova lei de licitações, ao ser aprovada, entrará em vigor imediatamente, no
entanto, as leis anteriores serão revogadas após dois anos da publicação da
nova Lei, ou seja, durante um período, teremos regimes licitatórios que
coexistirão. O texto relatado pelo senador Antônio Anastasia está agora
aguardando a sanção do presidente da República.