O presidente da OAB
Pernambuco, Bruno Baptista, entregou na última quinta-feira, dia 10, ao
presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Eriberto Medeiros,
parecer da Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania indicando
inconstitucionalidades no projeto do Tribunal de Justiça (TJPE) que prevê o
fechamento de 43 das 153 comarcas do Estado, dentre elas as das cidades de Capoeiras,
Calçado, Angelim, Palmeirina, Lagoa do Ouro e Iati, todas aqui no Agreste
Meridional.
O TJPE argumenta que as 43
comarcas serão agregadas às de cidades vizinhas em razão da baixa movimentação
processual, e que a medida importaria numa economia de R$ 10 milhões anuais aos
cofres do Judiciário. A Ordem, porém, é contra o fechamento de comarcas por
razões técnicas e sociais. Entende que a medida fere a Constituição Estadual, a
Constituição Federal e Código de Organização Judiciária. Além da questão de que
comarcas só podem ser fechadas por meio de lei, a Ordem destaca que a
Constituição estadual prevê que todo Município Pernambucano seja sede de Comarca
– a medida do TJPE, então, iria de encontro a este dispositivo.