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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 31 de julho de 2020

Estabelecimentos de Pernambuco
que não proibirem a entrada de pessoas sem máscaras durante a Pandemia do Novo
Coronavírus
 poderão ser multados em até R$ 100 mil. Nesta
sexta-feira, dia 31, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou o decreto que
regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que trata sobre a
obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado e, o que antes era obrigatório,
passa também a ser passível de multa. Segundo o Governo, a regulamentação
deve ser publicada nesse sábado, dia 1º, no Diário Oficial, com mais
detalhes. 
“Estamos numa fase de
convivência com o Coronavírus, uma doença para a qual ainda não há vacina, nem
medicamento com eficácia comprovada. A higienização das mãos, o distanciamento
social e a utilização de máscaras de proteção são as principais medidas de proteção
contra a COVID-19.  São quase cinco meses de uma luta que precisa do
engajamento de todos. Por mais que a cada semana novas atividades econômicas e
sociais sejam flexibilizadas, precisamos entender que estamos diante de uma
nova realidade onde os cuidados sanitários são um ato de responsabilidade e
solidariedade com si mesmo e com o próximo. Somente dessa maneira iremos
continuar avançando. Lembre-se, precisar sair de casa, use máscara o tempo
todo”, pediu Paulo Câmara em vídeo divulgado no perfil oficial do Governo de
Pernambuco no Instagram. 
O uso de máscaras passa a ser
obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de
transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte
coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas,
estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de
serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa
haver aglomeração de pessoas.
O decreto determina ainda que,
além da proibição da entrada de pessoas sem máscaras em órgãos públicos e
estabelecimentos privados, caso sejam identificadas pessoas sem o
equipamento de proteção, os responsáveis pelos Órgãos ou estabelecimentos
deverão orientar sobre a necessidade do uso. Se a pessoa se recusar, ela deve
ser retirada do local, inclusive com o acionamento de força policial, se
necessário. 
As empresas que descumprirem a
norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1
mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será
realizada por Órgãos Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária; Defesa do Consumidor;
Defesa Social; fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a
Secretaria Estadual de Saúde. Caso necessárias, as multas serão aplicadas
apenas aos estabelecimentos e não a pessoas físicas. (Com informações de
Carolina
Fonsêca
/JC. CONFIRA)



Confira o pronunciamento do Governador Paulo Câmara. É só clicar em Player: