O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de
Cachoeirinha anular o Decreto Municipal nº 031/2020 e a Portaria nº 364/2020,
que estabeleceram a suspensão dos contratos temporários de professores da Rede
Municipal de Ensino. Por meio da recomendação, o MPPE pleiteia que o Gestor
Público reverta à suspensão dos contratos e busque adotar medidas alternativas,
como a concessão de férias coletivas, trabalho remoto ou mesmo a ampliação do
banco de horas da categoria.
“Esses profissionais foram contratados no fim de 2019, por meio de uma
seleção simplificada. Agora, com a pandemia do Coronavírus, o Prefeito optou
por suspender os contratos, o que na prática deixou os professores sem
pagamento. Porém, como eles ainda possuem vínculo formal com o Município, não
podem recorrer ao auxílio emergencial, o que está causando problemas para sua
subsistência”, ressaltou o promotor de Justiça Diogo Vital.
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Prefeito de Cachoeirinha – Ivaldo Almeida |
Ainda segundo o promotor de Justiça, a legislação municipal que
disciplina as contratações temporárias não prevê a hipótese de suspensão
contratual. A possibilidade de suspensão foi determinada através do Decreto
Municipal nº 031/2020, ato administrativo que não poderia ser utilizado para
ampliar as competências de uma Lei Municipal. Também não existe previsão para a
suspensão de contratos temporários na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19.
A única hipótese permitida é a rescisão contratual, medida que, no
entendimento de Diogo Vital, poderia trazer prejuízos futuros aos estudantes,
visto que com a rescisão dos contratos a Prefeitura de Cachoeirinha seria
obrigada a fazer uma nova seleção de professores antes de retomar as aulas
presenciais, gerando mais atrasos no calendário escolar de 2020. (Com informações do MPPE. CONFIRA)