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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 07 de fevereiro de 2021

Através da Portaria nº 230,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do último dia 4, o Prefeito de
Paranatama, Valmir do Leite (PSB), revogou todas as delegações para exploração
dos serviços de Táxi naquele Município.

O Prefeito justificou a decisão,
registrando na publicação oficial, a existência de irregularidades na prestação
dos serviços de transporte individual de passageiros naquele Município, bem
como diante do fato de que “nenhum” dos atuais taxistas compareceu à Prefeitura
para comprovar estar, “de fato desenvolvendo as atividades” em Paranatama. Um Edital
de Convocação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do último dia 20
de janeiro convocando os taxistas.

Para “organizar e legalizar”
os serviços de Táxi, Valmir do Leite decidiu abrir chamamento público para
realização de novos cadastros, visando a concessão de novas delegações de táxi
e preenchimento das vagas existentes no serviço. A listagem dos documentos
necessários ao credenciamento inicial do Motorista, que deverá acontecer junto
ao Departamento Municipal de Transportes Públicos, pode ser acessada clicando AQUI.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATAMA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO


PORTARIA Nº. 230 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
 

Para credenciamento inicial do Motorista, o que deverá acontecer junto
ao Departamento Municipal de Transportes Públicos, serão exigidos, entre outros
documentos:
 

I – Quanto ao motorista do veículo: 

a) cópia da Carteira Nacional de Habilitação; 

b) cópia da Identidade, CPF, e comprovante de residência atual,
autenticados;
 

c) Bons antecedentes, conforme atestado fornecido pelas autoridades
competentes;
 

e) Estar quites com os tributos municipais, conforme certidão emitida
pelo setor competente.
 

II – Quanto ao veículo: 

a) cópia da nota fiscal ou CRV com verso preenchido e reconhecimento de
firma;
 

b) documento que o individualiza, indicando sua marca, tipo, ano, cor,
número do chassis, não obstante as informações contidas nos documentos do
veículo, garantida a regular vistoria por parte do Departamento Municipal de
Trânsito;
 

c) prova do seu bom estado de funcionamento, segurança, asseio,
conservação, além das demais exigência dispostas no Código Nacional de
Trânsito.