BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 08 de junho de 2020
Após recomendação do Ministério Público de Pernambuco e como vem acontecendo em
diversos Municípios do Estado, em Garanhuns
também foi determinada a proibição da venda e queima de fogos de artifícios, e
também que a população acenda fogueiras na área urbana e rural. A medida foi
estabelecida pela Prefeitura, através de Decreto nº 049/2020, e tem a
finalidade de combate à Pandemia de COVID-19.
A Ação busca reduzir os
índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e
também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício,
considerando a lotação das instituições hospitalares, públicas e privadas. O
expediente destaca ainda que a tradição junina de acender fogueiras e queimar
fogos de artifício pode provocar aglomerações, comprometendo assim, a eficácia
do isolamento social como medida de contenção da pandemia.
Desta forma, o Governo
Municipal destaca a relevância o caráter cultural e a tradição do período
junino, mas que estes, não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito
à vida, que são prioridade neste momento. O Decreto nº 049/2020 estará disponível
na íntegra no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de
Pernambuco (AMUPE), desta terça-feira, dia 9.