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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e
procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs na sessão do
Pleno desta quarta-feira (17) o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a
decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a
competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da
respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas. 




Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle
externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa
da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma
anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”. 



Entre os anistiados estão políticos aqui do Agreste
Meridional, dentre eles os ex-prefeitos: de São João, Antônio de Pádua e Pedro
Barbosa; de Garanhuns, Silvino Duarte e Luiz Carlos; de Terezinha, Ezaú Gomes;
de Iati, Luiz Tenório, Hernani Tenório e Alexandre Tenório; de Brejão, Sandoval
Cadengue e Joseraldo Rodrigues; de Saloá, Gilvan Pereira; de Jupi, Ivo Francisco;
de Caetés, Zé da Luz e Sampainho; de Capoeiras, Maurilio Rodolfo (Neném); de
Águas Belas, Nomeriano Martins; de Paranatama, Reginaldo Leonel; de Angelim,
Samuel Salgado e de Palmeirina, Eudson Catão. Também foram retirados da lista
dos “Fichas Sujas” os Prefeitos: de Terezinha, Alexandre Martins; de Jucati,
Gerson Henrique; de Lagoa do Ouro, Marquidoves Vieira; de Angelim, Marco Calado
e José Teixeira, de Paranatama. Confira
a lista completa
dos nomes
de Prefeitos e ex-prefeitos excluídos da lista enviada à Justiça Eleitoral
clicando AQUI.

Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da
sessão do Pleno, a que compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a
solidariedade do Ministério Público de Contas através do procurador-geral
Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o
“decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje
sob seu comando.




Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar
integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para
julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também
confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon,
conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que
continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil
inteiro. 



Clique AQUI e confira a íntegra
da nota do presidente Carlos Porto.



CLIQUE AQUI e confira a Relação dos
nomes de prefeitos e ex-prefeitos excluídos da lista enviada à Justiça
Eleitoral.



(Com informações e imagens do site oficial do TCE-PE)

NOTA DO PRESIDENTE CARLOS PORTO

I – Por 06 votos contra 05, na sessão da última quarta-feira (10/8), o plenário
do Supremo Tribunal Federal, ao julgar um Recurso Extraordinário ajuizado por
um ex-prefeito do interior do Ceará, decidiu que o órgão competente para julgar
as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara
Municipal. Ao TCE compete apenas emitir parecer prévio, que poderá deixar de
prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa, conforme
determina a Constituição. 




II – Considero essa decisão um retrocesso e, lamentavelmente, tomada no momento
em que a nação brasileira mais clama por moralidade e zelo com o dinheiro
público.



III- Esta decisão do STF praticamente torna sem efeito a Lei da Ficha
Limpa, dado que o julgamento das contas de gestão do TCE não gera mais a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei
Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
IV- Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha
Limpa, considera inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por
decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem
nos 08 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o
disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
V – Sem nenhum demérito para as Câmaras Municipais, elas não estão
tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos, algo de grande
complexidade que só o Tribunal de Contas tem condições de fazê-lo, porque seus
técnicos estão habilitados exatamente para isto. 




VI – Como o Controle Externo foi fortemente abalado por esta decisão, vez que o
Tribunal de Contas, a partir de agora, não pode mais julgar as contas de gestão
dos prefeitos que são também ordenadores de despesas, esperamos que a decisão
do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração. 



VII – O nosso Conselho decidiu aguardar a publicação do Acórdão para sabermos
se esta decisão alcança também a competência dos Tribunais de Contas na questão
da responsabilização. 





VIII – De imediato, entretanto, decidimos sobrestar o julgamento de todas as
contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação nesta Casa,
bem como excluir da lista enviada à Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho
último, e complementada no dia 15 deste mês pelo Conselheiro Corregedor, Dirceu
Rodolfo, os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas
rejeitadas nos últimos 08 anos por Decisão irrecorrível desta Corte. 



IX – A esses prefeitos e ordenadores de despesas, o TCE imputou débitos no
valor de R$ 211.991.726,78 e multas no valor de R$ 4.069.285,99, de onde se
deduz que a decisão da maioria dos ministros do STF vai de encontro à
expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e mais transparente, além de
representar uma “anistia” aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro
público. 




X – Como bem assinalou o nosso Procurador Geral do Ministério Público de
Contas, Cristiano Pimentel, o STF decidiu na sessão do último dia 10 que os
TC’s devem continuar julgando as contas de todos os ordenadores de despesas,
menos as dos prefeitos, o que é uma grande aberração. 





XI – Apesar disto, vamos continuar lutando ao lado da Atricon, presidida pelo
nosso colega, Conselheiro Valdecir Pascoal, e de outras entidades
representativas do Controle Externo, para que essa decisão seja revista. 



XII – Na prática, ela revoga a Lei da Ficha Limpa, que antes de entrar em vigor
teve sua constitucionalidade questionada e o próprio Supremo decidiu, com
apenas dois votos contrários, que ela é constitucional.