GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2022-GP
EMENTA: Institui e cria a Comissão Especial de Avaliação de Projetos de Patrocínio, prevista no art. 11, do Decreto Municipal n° 024, de 23 de março de 2021, designa seus membros, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Avaliação de Projetos de Patrocínio, nos termos previstos no art. 11, do Decreto Municipal n° 024, de 23 de março de 2021 (D.O.M. 24.03.2021), que dispõe sobre a concessão dos patrocínios no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – As atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Projetos de Patrocínio estão descritas nos incisos constantes do parágrafo único do art. 11, do Decreto Municipal n° 024, de 23 de março de 2021 (D.O.M. 24.03.2021).
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Projetos de Patrocínio será composta pelos seguintes membros, servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer de Garanhuns – SEJEL, a seguir nomeados:
I – CRISTIANA FREITAS DA SILVA COSTA, servidora pública municipal, inscrita no CPF n° 032.632.344-98, portadora do R.G. n° 5.831.296 SDS/PE, lotada na Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, na qualidade de PRESIDENTE;
II – CARLOS MAGNO DA SILVA DONATO servidor público municipal, inscrito no CPF n° 703.778.134-78, portador do R.G. n° 9.591.537 SDS/PE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, na qualidade de SECRETÁRIO;
III – LINSOSVAL NASCIMENTO CAVALCANTE, servidor público municipal, inscrito no CPF n° 038.081.514-12, portador do R.G. n° 6.053.312 SDS/PE, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, na qualidade de MEMBRO.
Art. 3º. A Comissão Especial de Avaliação de Projetos de Patrocínio, instituída por ocasião desta Portaria, tem como objeto a análise de Projetos de Patrocínio de cunho esportivo, vinculados a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer de Garanhuns – SEJEL.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07.01.2022.
Art. 5º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de março de 2022.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Código Identificador:D165F9E4 – Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/03/2022.