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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 15 de julho de 2018

 
A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu, na última
terça-feira, dia 10, que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem
competência para julgar o crime de homicídio do qual o Prefeito do Município de
Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, o popular Danillo Godoy (PSB), é acusado, juntamente com outras duas pessoas, pelo Ministério Público da
Paraíba (MPPB).
É que o foro privilegiado, a que o Prefeito tem direito, está restrito a
crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas,
conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado no
entendimento da Corte Superior, a Magistrada determinou ainda que o processo
seja devolvido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a
uma Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. O político ainda pode recorrer da
decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.
Dannilo é acusado de ter participado do homicídio duplamente qualificado
do professor de Jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como “Morceguinho”.
O assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011. O Crime, segundo o Ministério
Público, teria sido cometido em nítida coautoria e divisão de tarefas entre os
acusados Dannilo Vieira, Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Ramos de
Carvalho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a Vítima morreu após ser
baleada nas imediações da Avenida Afonso Pena com Campos Sales, bairro do
Bessa, em João Pessoa-PB. O motivo do crime teria sido a “subtração de uma
garrafa plástica, durante o show da Banda Forró Garota Safada, pela então
testemunha do processo Ricardo Araújo de Medeiros, contendo aproximadamente
três dedos de uísque, pertencente ao grupo integrado pelos acusados e que,
segundo relato da mesma, a reportada garrafa teria sido abandonada no local
pelos acusados”.
Na decisão, a desembargadora Daisy Andrade citou o julgamento da
restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares no STF, com
relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, no dia 3 de maio de 2018, que
analisou o caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de
corrupção eleitoral (compra de votos), quando era candidato à prefeitura de
Cabo Frio-RJ, em 2008. Por maioria, o plenário do Supremo decidiu que o foro
por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do
cargo e em razão das funções desempenhadas. Também ficou decidido que após as
alegações finais, a competência não será alterada.

Três meses depois do crime, no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP
foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do
processo foram enviados para o TJPE após a diplomação do acusado como prefeito
de Bom Conselho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17 de dezembro de
2012. “Ora, na data do crime, Dannilo Cavalcante Vieira ainda não era prefeito
de Bom Conselho, e ainda que já estivesse gozando de foro por prerrogativa de
função, o delito pelo qual responde o atual o prefeito de Bom Conselho, é estranho
ao exercício de suas funções”, enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na
decisão.
(Com informações da Ascom TJPE/Processo
de NPU 0006932-68.2014.8.17.0000 (0342231-1))