O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) autorizou o lançamento de um programa de parcelamento de débitos referentes
as mensalidades, taxas de requerimentos e multas de biblioteca, para os alunos
inativos, da AESGA. A medida é válida enquanto perdurar o Estado de Calamidade
Pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus.
De acordo com o Decreto nº
009/2021, os débitos poderão ser pagos à vista ou parceladamente, com reduções
sobre juros e multa em percentuais de 75% de juros e manutenção da multa para
pagamento à vista por meio de boleto bancário, cartão de débito e cartão de
crédito em parcela única; de 50% para pagamento de 1 + 5 (um mais cinco)
parcelas divididas em boletos bancários, ou em até 8 (oito) parcelas por meio
de cartão de crédito e de 25% para pagamento em 1 + 7 (um mais sete) parcelas
divididas em boletos bancários, ou em 10 (dez) parcelas por meio do cartão de
crédito. Seja qual for a opção do parcelamento, o valor de cada parcela não
poderá ser inferior a R$ 150.
O Decreto publicado no Diário
Oficial dos Municípios (AMUPE) de hoje, dia 28, também prevê que o devedor terá o parcelamento revogado caso
deixe de pagar duas parcelas consecutivas, ou alternadas. A revogação do
parcelamento implicará no cancelamento imediato dos benefícios, com o
restabelecimento integral de débito corrigido monetariamente, acrescido dos
juros e multa de mora, abatendo-se os valores pagos, entre outras medidas administrativas.
Baixe o Decreto nº 009/2021 clicando AQUI e saiba mais sobre o programa de parcelamento de
débitos na AESGA.