Desta forma, fica permitido o
funcionamento das Óticas no Município, desde que o atendimento interno seja
realizado através de agendamento com hora marcada, no intuito de evitar
aglomerações nos estabelecimentos, como medida preventiva à COVID-19.
O Decreto também traz diversas
recomendações aos estabelecimentos, entre elas a intensificação das ações de
limpeza, disponibilização de álcool em gel 70% ou equivalente profilático, ou
pia e sabão, para uso dos clientes; equipamentos de proteção individual para
funcionários, e adoção de estratégias que reduzam o tempo de atendimento e
métodos eletrônicos de pagamento. Em caso de descumprimento das recomendações,
fica autorizado, aos órgãos competentes, a apuração de eventuais práticas de
infrações sanitárias, previstas na Lei Municipal nº 3930, de 12 de setembro de
2013 (Código Sanitário Municipal).