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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 08 de junho de 2026

 

Atendendo uma determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a Prefeitura de Garanhuns devolveu quase um milhão e oitocentos mil reais ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), após comprovada a utilização irregular de recursos do Fundo no exercício financeiro de 2023.

 

 

De acordo com Extrato Bancário, a transferência de recursos na ordem de R$ 1.770.433,01 foi realizada pela Prefeitura de Garanhuns no último dia 29/5/2026.

 

 

O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Secretaria de Educação na última sexta-feira, dia 5, para confirmar a devolução, assim como trazer a posição da Pasta, mas não obtivemos resposta.

 

 

DECISÃO – A decisão do TCE foi tomada em março passado, ao julgar por unanimidade o Processo nº 25100812-5, que determinou a recomposição do recurso num prazo de 180 dias. O Governo Sivaldo Albino acatou a determinação em pouco menos da metade do prazo.

 

 

Segundo o Acórdão do Tribunal, recursos da parcela de 30% do FUNDEB foram utilizados para custear despesas vinculadas a termos de colaboração firmados com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM). A auditoria do TCE concluiu que as despesas não se enquadraram adequadamente nas hipóteses legais de aplicação do FUNDEB.

 

 

 

Os contratos analisados correspondem aos Termos de Colaboração nº 001/2023 e nº 002/2023, que previam a execução dos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, voltados, respectivamente, à prevenção em saúde no ambiente escolar e à promoção de hábitos alimentares saudáveis entre estudantes da Rede Municipal. Juntos, os termos somam quase R$ 18 milhões de reais (R$ 17.704.331,41).

 

 

 

De acordo com o relatório técnico, na prática os recursos teriam sido utilizados principalmente para a contratação indireta de profissionais de apoio nas escolas, como merendeiras, auxiliares de serviços gerais, agentes de disciplina e monitores de transporte escolar, prática considerada inadequada em contratos firmados com entidades do terceiro setor.

 

 

Apesar da irregularidade constatada, a equipe técnica do Tribunal não identificou indícios de dolo, má-fé ou erro grosseiro por parte dos Gestores Municipais, motivo pelo qual não foram aplicadas sanções pessoais. A decisão concentrou-se apenas na obrigação de ressarcimento ao Fundo Educacional (saiba mais AQUI).  

 

 

JUSTIÇA FEDERAL – A devolução dos recursos ocorre após a 23ª Vara Federal de Pernambuco ter reconhecido, em ação popular movida pela então vereadora Fany Bernal, a ilegalidade no uso de recursos do FUNDEB nos mesmos contratos firmados com a ABDESM.

 

Na decisão, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira apontou desvio de finalidade, anulou os pagamentos e determinou que o Prefeito Sivaldo Albino e a Secretária de Educação Wilza Vitorino devolvessem R$ 1.770.433,01 aos cofres públicos. A ABDESM foi isentada de condenação por ausência de comprovação de má-fé (relembre AQUI).

 

 

Vale lembrar que durante a tramitação da Ação Popular, a Vara Federal acionou a Polícia Federal para que recolhesse documentos no prédio da Prefeitura e da Secretaria de Educação (relembre AQUI).

 

A Prefeitura de Garanhuns recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Até o momento, não há informações atualizadas sobre a tramitação do recurso. (@blogcarloseugenio)