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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025

 

O Blog do Carlos Eugênio recebeu uma “Denúncia Pública” assinada por uma Comissão de aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Garanhuns, e que estão na condição de “Cadastro Reserva”. Elas questionam as contratações temporárias de Professores em detrimento a convocação de aprovados no Cadastro Reserva.

 

“Gostaríamos de utilizar este espaço para denunciar uma grave irregularidade na convocação de professores no município de Garanhuns. O Prefeito alega que não há vagas para convocar os aprovados no Cadastro Reserva do Concurso Público de 2024. No entanto, há pouco mais de um mês, a Prefeitura realizou uma seleção simplificada para a contratação temporária de professores, e, até a presente data, já chamou mais de 250 profissionais por esse processo”, destacou a Comissão, cuja denúncia foi assinada por Gabriella Fernandes; Midian Tavares; Stefane Cordeiro e Vitória Gueiros. Confira as convocações cliucando AQUI e AQUI

  

“O argumento utilizado pela gestão municipal é que essas contratações foram feitas para substituir professores em licença. Contudo, questionamos: é realmente possível que haja mais de 250 professores afastados simultaneamente no município? Essa justificativa não se sustenta diante da realidade dos fatos”, complementou a Comissão, que cita as Leis nº 8.745/1993 e 8.112/1990, além do artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal, para fundamentar a tese que “a Prefeitura de Garanhuns, ao ignorar o Cadastro Reserva e recorrer a contratações temporárias, burla a obrigatoriedade do concurso público e fere os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública”. 

 

“Não podemos permitir que a Prefeitura de Garanhuns ignore o concurso público e continue privilegiando contratos temporários em detrimento dos direitos dos concursados!”, finaliza a Comissão, exigindo que o Prefeito Sivaldo Albino explique as contratações temporárias e órgão como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) investiguem a situação, “verificando se há ilegalidade na conduta da Prefeitura”. Confira a Nota na Integra abaixo e após a publicidade.

 

 

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – O Blog do Carlos Eugênio solicitou a posição da Prefeitura, que veio através de Nota assinada pela Secretaria de Educação.

 

“Primeiramente, é importante salientar que a nota enviada ao Blog não corresponde com a realidade, já que somando as duas convocações feitas até então, foram contabilizadas 161 convocações. Devem ser observadas ainda algumas situações. A 1ª Convocação, por exemplo, realizada na última sexta-feira (31), continha profissionais que foram classificados em duas funções e tiveram que escolher entre uma das opções. Sendo assim, das 65 vagas, 33 foram preenchidas”, destacou a Pasta.

 

“As vagas temporárias correspondem às substituições dos profissionais que estão em Funções Técnico-Pedagógicas na Secretaria de Educação ou nas equipes gestoras das escolas. Neste caso são 194 vagas que não podem ser ocupadas por outros profissionais efetivos”, complementou a Secretaria, ressaltando que tal posição já fora repassada durante reunião junto à Comissão.

 

Ainda na Nota, a Secretaria de Educação se colocou à disposição  dos candidatos aprovados para dirimir dúvidas e destacou que outras convocações só “podem ser feitas” após os convocados no último dia 23 de janeiro, tomem posse e entrem em exercício (30 dias para tomar posse e outros 30 dias para entrar em exercício). Confira a Nota na Integra abaixo e após a publicidade. (@blogcarloseugenio)  

 

 

“DENÚNCIA PÚBLICA

 

Gostaríamos de utilizar este espaço para denunciar uma grave irregularidade na convocação de professores no município de Garanhuns. O prefeito alega que não há vagas para convocar os aprovados no Cadastro Reserva do Concurso Público de 2024. No entanto, há pouco mais de um mês, a Prefeitura realizou uma seleção simplificada para a contratação temporária de professores, e, até a presente data, já chamou mais de 250 profissionais por esse processo. 

 

O argumento utilizado pela gestão municipal é que essas contratações foram feitas para substituir professores em licença. Contudo, questionamos: é realmente possível que haja mais de 250 professores afastados simultaneamente no município? Essa justificativa não se sustenta diante da realidade dos fatos. 

 

De acordo com a legislação vigente, mais especificamente com a Lei nº 8.745/1993, que trata da contratação temporária no serviço público, as vagas abertas por concurso público devem ser preenchidas, preferencialmente, pelos candidatos aprovados e classificados no Cadastro Reserva, conforme o disposto no edital do concurso.

 

O artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990 também são claros ao garantir que o concurso público é a via legal para a contratação de servidores, e o Cadastro Reserva é uma extensão natural deste processo. Logo, o fato de o município realizar uma nova seleção para suprir vagas já previstas por concurso público vigente é uma contrariedade que precisa ser corrigida.

 

A Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal reforça que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação. A Prefeitura de Garanhuns, ao ignorar o Cadastro Reserva e recorrer a contratações temporárias, burla a obrigatoriedade do concurso público e fere os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública. 

 

Diante desse cenário, exigimos que: 

  1. O prefeito explique de forma transparente o motivo da contratação de mais de 250 professores temporários em detrimento da convocação do Cadastro Reserva do concurso público.
  2. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) se manifestem e investiguem essa situação, verificando se há ilegalidade na conduta da Prefeitura.
  3. Os aprovados no Cadastro Reserva sejam convocados de forma justa, conforme prevê a legislação.

 

Pedimos que essa denúncia seja amplamente divulgada para que as autoridades competentes tomem as devidas providências. Não podemos permitir que a Prefeitura de Garanhuns ignore o concurso público e continue privilegiando contratos temporários em detrimento dos direitos dos concursados!

 

Atenciosamente,

Equipe do Cadastro Reserva do Concurso de Garanhuns 2024 (Gabriella Fernandes, Midian Tavares, Stefane Cordeiro e Vitória Gueiros)”.

 

 

“NOTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

A Secretaria de Educação de Garanhuns vem a público esclarecer que a Seleção Simplificada para contratação de professores substitutos atende a uma demanda temporária na Rede Municipal de Ensino e que o trabalho que vem sendo feito é para a garantia dos direitos dos estudantes dos 200 dias letivos. Todo trâmite realizado, tanto para a Seleção, quanto para o concurso público, vem sendo cumprido de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente, garantindo a lisura e o respeito aos princípios da administração pública.

 

Primeiramente, é importante salientar que a nota enviada ao blog não corresponde com a realidade, já que somando as duas convocações feitas até então, foram contabilizadas 161 convocações. Devem ser observadas ainda algumas situações. A 1ª Convocação, por exemplo, realizada na última sexta-feira (31), continha profissionais que foram classificados em duas funções e tiveram que escolher entre uma das opções. Sendo assim, das 65 vagas, 33 foram preenchidas.

 

Assim como já foi explicado para uma comissão que representa os professores que estão no Cadastro Reserva do concurso público em reunião na Secretaria de Educação, as vagas temporárias correspondem às substituições dos profissionais que estão em Funções Técnico-Pedagógicas na Secretaria de Educação ou nas equipes gestoras das escolas. Neste caso são 194 vagas que não podem ser ocupadas por outros profissionais efetivos.

 

O Concurso público realizado no ano passado tem vigência de 2 anos, sendo assim, os profissionais contratados podem ser convocados até o ano de 2026. A última convocação, realizada no dia 23 de janeiro, continua vigente. Isso significa que o candidato tem até 30 dias para tomar posse e outros 30 dias para entrar em exercício. Só após esse período que outras convocações para os cargos podem ser feitas.

 

A Secretaria de Educação reitera que está aberta para receber os candidatos aprovados que ainda tenham dúvidas”.