
Em pronunciamento na Câmara dos Deputados nessa quinta-feira, dia 16, o deputado Federal Fernando Rodolfo (PRD) anunciou que o Projeto de Lei nº 6399/2025 alcançou o número necessário de assinaturas para tramitar em regime de urgência.
“Eu gostaria aqui, Presidente, de comunicar a todos os Professores que o nosso projeto de lei, o PL 6399, de 2025, alcançou ontem o número necessário de assinaturas de outros deputados para que ele possa tramitar em regime de urgência”, declarou.
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A proposta trata da regulamentação do pagamento dos precatórios do Fundef, com foco na inclusão dos juros e da correção monetária no cálculo dos valores destinados aos professores. Segundo o parlamentar, diversos municípios estariam repassando apenas 60% do valor principal, sem considerar os encargos.

O Projeto de Lei nº 6399/2025 trata da regulamentação e interpretação do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021, complementando a Lei nº 14.325/2022, com o objetivo de esclarecer o conceito de “valor recebido” nos precatórios do Fundef.
É que segundo Fernando Rodolfo, diversos Municípios estariam repassando aos Professores apenas 60% do valor principal dos precatórios, excluindo os juros e a correção monetária. Como exemplo, citou o caso de Araripina, onde um débito estimado em R$ 5 milhões, referente a 2006, teria sido pago com atualização e juros, totalizando cerca de R$ 15 milhões.

“Se o ente federado recebeu R$ 15 milhões, tem que repassar 60% desse valor total, e não apenas do principal. Os juros também fazem parte do valor recebido”, afirmou Fernando Rodolfo, destacando que a Constituição é clara ao determinar a destinação mínima aos Profissionais do Magistério.
O Deputado explicou que o Projeto apresentado por ele na Câmara dos Deputados (PL 6399/2025) tem caráter interpretativo, não alterando o texto constitucional, mas deixando explícito que o “valor recebido” compreende principal, atualização monetária e juros de mora. Segundo ele, a proposta busca evitar interpretações equivocadas por parte de Gestores e reduzir a judicialização do tema.

Segundo o texto do PL, Municípios e Estados que tenham efetuado o pagamento apenas sobre o valor principal deverão realizar o pagamento complementar referente aos juros, no prazo de até 180 dias após a eventual entrada em vigor da Lei. O Projeto apresentado por Fernando Rodolfo também prevê que, nos casos em que os recursos já tenham sido integralmente utilizados, o valor devido aos Professores poderá ser quitado de forma parcelada, sem penalização aos gestores que tenham agido de boa-fé.

“Esse Projeto vai colocar o ponto final na discussão sobre os juros do precatório do Fundef. O dinheiro é do Professor e vai ter que chegar ao Professor”, declarou Fernando Rodolfo, que desde o início do mandato, em 2019, abraçou a causa dos precatórios do Fundef, tendo sido o principal responsável pela inclusão do artigo na emenda constitucional, assegurando o rateio desses recursos e garantindo que 60% dos valores recebidos por Estados e Municípios sejam destinados aos Profissionais do Magistério que trabalharam entre 1997 e 2006 (saiba mais AQUI).
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O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF? – Esse direito dos Professores refere-se a valores devidos pelo Governo Federal aos Estados e Municípios em decorrência de repasses insuficientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb em 2007. Esses precatórios são resultado de decisões judiciais que obrigam o Governo Federal a corrigir o cálculo e pagar a diferença acumulada durante a vigência do Fundef, que foi de 1998 a 2006. (@blogcarloseugenio)