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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

 
Uma das principais promessas
da campanha à reeleição do governador Paulo Câmara (PSB), o programa Nota
Fiscal Solidária (NFS) – ou 13º do Bolsa Família, como ficou conhecido – entra
em vigor na próxima semana, no dia 6 de março.
Enviado à Assembleia
Legislativa (Alepe) no fim de 2018 com pedido de tramitação em urgência, a oito
dias para o seu início efetivo e às vésperas do Carnaval, o projeto de
transferência tributária ainda não foi regulamentado e não há detalhes de como
ele funcionará na prática. O texto da lei nº 16.490, de 3 de dezembro de 2018,
diz que será concedido benefício de até R$ 150 a pessoas cadastradas no Bolsa
Família que comprarem itens da cesta básica – em estabelecimentos que emitam
nota fiscal – entre 6 de março de 2019 e 1º de dezembro de 2019. Se informarem
o número dos seus CPFs no ato da compra, em 2020 essas pessoas receberão 5% do
total gasto no período. Ou seja, para sacar o teto prometido pelo NFS, a
família precisará gastar R$ 333,33 por mês até o início de dezembro com
produtos como feijão, arroz, charque ou óleo.
Sobre as normas de
funcionamento do programa, o texto afirma que elas serão especificadas por
decreto em até 90 dias após a publicação da Lei, prazo que se extingue na
próxima semana. Em reserva, uma fonte da Secretaria da Fazenda do Estado
afirmou, nessa terça-feira, dia 26, que devido às mudanças ocorridas no comando
da Pasta no início deste ano, quando o secretário Marcelo Barros foi
substituído por Décio Padilha, provavelmente o cronograma de implantação do NFS
seria modificado. Oficialmente, porém, a Pasta afirmou, em nota, que “o
cronograma de implantação do P
rograma Nota Fiscal Solidária ocorrerá em
conformidade com a lei 16.490, de dezembro de 2018”.
Em resposta a questionamentos sobre possíveis
mecanismos de conferência da pontuação acumulada pelos beneficiários e sobre o
modo como o NFS seria operado, o texto encaminhado pela Sefaz disse apenas que
“o detalhamento referente à operacionalização do pagamento, bem como o
mecanismo de acompanhamento por parte dos beneficiários, serão regulamentados
por decreto”.

O Palácio do Campo das
Princesas garantiu que o Decreto será publicado dentro do prazo estipulado. O
líder do governo na Alepe, Isaltino Nascimento (PSB), reconheceu que há um
período atípico com os festejos carnavalescos no Estado – o prazo para a
assinatura do decreto é dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval – mas
garantiu que não haverá prejuízo à população. “O foco central do governador
Paulo Câmara é buscar resolver as demandas das pessoas que mais precisam de
atenção do Estado”.
(Com informações do
Jornal do Commercio. CONFIRA)