BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 29 de novembro de 2023

 

O Promotor Domingos Sávio, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Garanhuns, ajuizou uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência (liminar), junto à Vara da Fazenda Pública para garantir que a Prefeitura realize a manutenção das Estradas Rurais de Garanhuns.

 

 

É que após ser provocado por moradores da Zona Rural e promover audiência ministerial, o representante do Ministério Público expediu Recomendação ao Município, em novembro do ano passado, para que fosse realizada a recuperação das estradas que dão acesso às escolas da região das comunidades quilombolas do Castainho, Estrela, Tigre, Timbó e Caluête, bem como a recuperação de todas as estradas, principais e vicinais, dessas regiões, assim como das demais estradas da zona rural. A Recomendação que completou um ano no último dia 7, ainda registrava que a Prefeitura enviasse o plano de manutenção permanente das estradas de toda a zona rural do Município ao MPPE. Já em fevereiro deste ano, o Promotor Domingos Sávio visitou pessoalmente algumas estradas rurais (imagem acima) e constatou as condições precárias (relembre clicando AQUI).

 

 

Segundo os autos da Ação Civil Pública nº 0010888-14.2023.8.17.2640, a Prefeitura “não apresentou plano de manutenção permanente, com as informações solicitadas, nem recuperou de maneira efetiva e duradoura, atestada por profissionais da área, as estradas rurais do Município”. Ainda segundo a Ação, foram realizados “apenas serviços paliativos e de qualidade duvidosa” pela Prefeitura.

 

Diante da falta de ações concretas, segundo a Ação assinada pelo Promotor, as estradas “continuam em péssimo estado de conservação, com inúmeros buracos, atoleiros e falta de sinalização”, situação que, de acordo com o Órgão Ministerial, “provoca problemas para toda a população da Região, seja para escoamento de produção agrícola, atendimentos emergenciais, segurança, acesso às aulas, dentre outras”.

 

 

O Promotor ainda justificou o pedido de Tutela de Urgência (liminar) “ao possível risco de acidentes, acesso às escolas, dificuldade de locomoção em casos de emergência de saúde dentre outras” e pediu que o Juiz determine que a Prefeitura de Garanhuns, através do Prefeito Sivaldo Albino, apresente, entre outras informações, em 30 (trinta) dias, os “planos de recuperação, com cronograma, e de manutenção permanente de todas as estradas da zona rural do Município, sejam as principais ou vicinais/secundárias”. Dr. Domingos Sávio também requereu o “orçamento com os custos estimados para os serviços de recuperação e manutenção”, bem como a aplicação de “multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, em caso de descumprimento da possível decisão judicial. Para baixar a ação clique AQUI.

 

 

JUIZ CONCEDE PRAZO – Ao analisar a Ação do MPPE, o Juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública, reservou-se “para apreciar o pedido de tutela de urgência após a oitiva dos réus” e citou a Prefeitura e o Prefeito Sivaldo Albino para, no prazo de 30 e 15 dias, respectivamente, contestem a ação do MPPE. O Magistrado também concedeu prazo de 10 dias, para os réus (Prefeitura e Prefeito) “falarem sobre o pedido de tutela de urgência”. (@blogcarloseugenio)