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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 30 de setembro de 2026

 

O Ministério Público Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns decidiu encaminhar à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) uma Notícia de Fato que apura possíveis irregularidades eleitorais durante o 34º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2026).

 

 

O procedimento nº 02090.000.622/2026 foi instaurado a partir de representação apresentada pela cidadã Magda Alves, que disputa o cargo de Deputada Estadual nestas eleições. Segundo o documento do MPPE, a denúncia relata possíveis ilícitos eleitorais e violações aos princípios da Administração Pública durante o evento, custeado com recursos públicos municipais.

 

Clique em player para assistir o Vídeo. 

 

A representação aponta que, durante apresentações de Artistas de projeção nacional, entre eles os cantores Belo e Ferrugem, teriam ocorrido manifestações de promoção pessoal e eleitoral envolvendo o Prefeito Sivaldo Albino, o deputado Federal Felipe Carreras e o deputado Estadual Cayo Albino, todos do PSB.

 

Os autos, conforme o Ministério Público, foram acompanhados de mídias audiovisuais e degravações de falas realizadas no palco principal do FIG. O material reuniria saudações, elogios à Gestão Municipal e manifestações de caráter político direcionadas a ocupantes ou postulantes a cargos eletivos nas eleições de 2026.

 

 

Ao analisar o caso, o promotor de Justiça Bruno Gottardi entendeu que a Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral não possui atribuição para conduzir a investigação em razão da participação de agentes políticos que disputam cargos estaduais e federais.

 

 

Vale destacar que o Promotor havia expedido uma recomendação, por meio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, dias antes do Evento. O documento alertava que, em ano eleitoral, é vedada a utilização de eventos custeados com recursos públicos para promoção pessoal de agentes públicos, pré-candidatos ou candidatos, porém foi descumprido (relembre AQUI).

 

 

O documento cita possíveis condutas vedadas a agentes públicos, previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, além de eventual abuso de poder político e econômico, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

 

 

De acordo com a decisão, como os fatos envolvem simultaneamente autoridades municipais, estaduais e federais em um mesmo contexto, o FIG 2026, o caso deve ser analisado pela instância regional, evitando a divisão da investigação e possíveis decisões conflitantes.

 

Com isso, o Promotor declinou da atribuição e determinou o envio integral dos autos, incluindo mídias, degravações e cópia de procedimento relacionado, à Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que deverá avaliar as providências cabíveis. Baixe o Declínio de Atribuição clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)