BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com um Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio, que não concedeu liminar que garantiria cotas para Negros e reserva para membros das Comunidades Quilombolas nos Concursos Públicos Municipais de Garanhuns (relembre clicando AQUI).

 

 

É que o Magistrado optou por indeferir a liminar sob o argumento de que o Poder Judiciário, especialmente no contexto de uma tutela de urgência, “não teria competência para impor a adoção de cotas raciais em concursos públicos na ausência de uma legislação específica” que regule a matéria.

 

 

“O papel do Judiciário transcende a mera aplicação mecânica da lei, exigindo uma interpretação das normas que esteja alinhada com a realização dos valores constitucionais. Isso significa que, em muitas situações, cabe ao Judiciário, sim, intervir de maneira proativa para garantir que os direitos fundamentais sejam efetivamente concretizados, especialmente em face de lacunas legislativas locais, de inércia governamental ou de políticas públicas inadequadas”, argumentou o Promotor Domingos Sávio, que assina a Ação Civil Pública nº 0001335-06.2024.8.17.2640 e o Agravo de Instrumento a ser julgado pela Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, do TJPE.

 

 

Caso o Agravo de Instrumento seja acatado pela Desembargadora e a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns seja reformada, os Editais nº 01 e 02/2024, do Concurso Público lançado em janeiro passado pela Prefeitura de Garanhuns e cujas provas estão previstas para o próximo mês de abril, serão modificados e passarão a atender à cota de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), entre outras deliberações que podem ser conferidas baixando o Agravo de Instrumento AQUI.

 

 

JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO – Vale lembrar que passados quase nove meses, o Juiz Glacidelson Antônio ainda não julgou o Tutela de Urgência (liminar) solicitada pelo Promotor Bruno Gottardi, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Garanhuns, quanto a Ação Civil Pública nº 0005446-67.2023.8.17.2640, ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco, em junho de 2023, e que também se refere ao Concurso Público de Garanhuns (@blogcarloseugenio)