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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Garanhuns, ingressou com
ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine a
suspensão imediata do aumento da tarifa do transporte público na cidade de
Garanhuns. O Município publicou, no último dia 12 de dezembro, Decreto que
autoriza o aumento da passagem a partir do dia 1º de janeiro de 2019 para R$
2,90 quando o pagamento for feito em dinheiro e R$ 2,80 quando for feito
através do cartão Meu Passe Legal; para estudantes, o valor da meia
passagem subiu para R$ 1,40; e para os usuários do serviço opcional, o preço
passa a ser de R$ 3,45.


Além da suspensão do reajuste, o MPPE requereu ainda que a Justiça
acolha um dos seguintes posicionamentos: determinar ao Município não promover
qualquer aumento nas tarifas sem a apresentação prévia de estudo; ou
condicionar a revisão tarifária à apresentação de estudo que inclua nos
cálculos a receita com publicidade nos ônibus; ou, em último caso, limitar o
reajuste ao índice de inflação previsto para 2019, que é de 4%. Por fim, o MPPE
requer em caráter definitivo que o Município seja obrigado a tomar as medidas
necessárias para disciplinar o uso de publicidade comercial nos ônibus como
fonte de receita para reduzir o valor da passagem paga pelos usuários.


O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra argumenta, no texto
da ação, que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pela Prefeitura com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
(CMTT) que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela
concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido
de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual
apresentado pela Empresa.


O reajuste baseado em
levantamento unilateral da Empresa não pode servir de fundamento, pois penaliza
a população, que fica privada de um levantamento isento de interesses
particulares”, alertou Domingos Sávio Pereira Agra. Outra inconsistência
apontada por ele diz respeito ao método de cálculo dos custos, já que a empresa
Coletivos São Cristóvão adotou uma metodologia de 1996, ignorando a atualização
proposta em 2017 pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) para a
contabilização de custos na operação desse tipo de serviço.


Já em relação à receita com publicidade nos veículos, o MPPE ressalta
que a planilha apresentada pela empresa não menciona esses valores e que o
Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e a Autarquia Municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) não questionaram a ausência desses
valores.
As empresas de transporte coletivo que
exploram a publicidade não têm nenhum custo; o papel e demais materiais,
colocação e manutenção dos itens de propaganda são pagos pelas empresas que
desejam fazer o anúncio. Nada mais justo que esses recursos sejam revertidos na
redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que são eles que
ficam expostos a essa mídia”, detalhou o Promotor de Justiça.


Por fim, o representante do MPPE destacou que tanto o Município de
Garanhuns quanto a empresa de Ônibus não adotam medidas de transparência para
dar publicidade às informações relativas à composição das tarifas cobradas. A
ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, com o número
 5815-37.2018.8.17.2640, sob a responsabilidade do juiz Glacidelson
Antônio da Silva (imagem ao lado).
(Com informações do Site Oficial do MPPE)


Para conferir a ação do MPPE na integra, clique AQUI