
O Promotor Bruno Gottardi expediu recomendação para que o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, e à secretária municipal de Educação, Wilza Vitorino, realizem a imediata exoneração de servidores que exercem funções técnico-pedagógicas sem atender aos requisitos previstos na Legislação Municipal.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira, dia 11, é um dos desdobramentos do Inquérito Civil nº 02090.000.217/2026, instituído pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma investigação identificou que servidores em estágio probatório e sem o tempo mínimo exigido de experiência em regência de classe foram designados para cargos de coordenação pedagógica e atuação técnica na Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com a recomendação ministerial, quatro servidores estariam em desacordo com a legislação: Rodolfo Cardoso dos Santos, Bruno Adriano Barros Alves, Janailza Romeiro Soares e Maiara de Barros Alves.
O MPPE aponta que a Lei Municipal nº 3.758/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, estabelece que funções técnico-pedagógicas, como coordenação, supervisão, orientação e planejamento educacional, só podem ser exercidas por professores efetivos com mais de três anos de atuação em sala de aula na rede municipal.

O documento afirma ainda que certidões emitidas pela própria Secretaria de Educação demonstrariam que os profissionais não atingiram o período mínimo de três anos de regência exigido pela legislação. Em um dos casos, o MPPE sustenta que o Servidor exerceu anteriormente apenas função de serviços gerais, sem histórico funcional em docência antes da designação para coordenação pedagógica.
Além da exoneração imediata dos Servidores das funções técnico-pedagógicas, o Ministério Público recomendou o retorno dos profissionais às atividades de sala de aula, bem como a revisão completa de todas as designações atualmente existentes na Rede Municipal de Ensino.

A recomendação também orienta que o Município se abstenha de realizar novas nomeações de docentes em estágio probatório ou sem comprovação documental do tempo mínimo exigido para cargos técnico-pedagógicos.
O MPPE fixou prazo de 10 dias para que o Prefeito e a Secretária informem se irão acatar ou não a recomendação, apresentando documentação comprobatória das eventuais exonerações e reconduções dos servidores às funções de origem. Na advertência final, o Órgão Ministerial registra que o descumprimento resultará em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública e apuração de Improbidade Administrativa contra Albino e Vitorino. Para baixar a Recomendação na Íntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)