Depois de recomendar que o presidente
da Câmara de Vereadores de Garanhuns, Johny Albino (PSB) exonere, num prazo de
dez dias (a contar de 18/02/2021), o sobrinho Cayo Filipe Oliveira Albino do cargo de Gerente de
Departamento de Comunicação Institucional da Câmara de Garanhuns, e também recomendar
Cayo Albino que, no mesmo prazo, acaso não seja afastado pelo Presidente da
Câmara, requeira a exoneração do cargo, sob pena de ambos responderem por
improbidade administrativa, o Promotor Domingos Sávio comentou a sua decisão em
entrevista ao Blog do Carlos Eugênio.
Segundo o representante do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), o ato de nomeação, através da Portaria nº
153/2021, se constitui em prática de nepotismo, haja vista estar em desconformidade
com a Súmula Vinculante nº 13. Clique em player para conferir a posição do Promotor:
Em entrevista ao Blog de
Roberto Almeida, Johny Albino registrou que cumprirá a recomendação do MPPE. “O
Promotor tem o nosso respeito e a Lei será cumprida, mas os que estão agindo
somente por motivação política nós vamos responder com trabalho”, comentou o presidente
da Casa Raimundo de Moraes. Antes, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que é pai de Cayo
Albino e irmão de Johny, também se posicionou favorável ao cumprimento da recomendação Ministerial.
A expectativa agora fica por
conta de que uma nova recomendação do MPPE seja editada pelo Promotor Domingos
Sávio, desta feita em relação a denúncia da prática de nepotismo por parte do
Prefeito Sivaldo Albino, que contratou a irmã, Sandra Albino, para função na
Secretaria de Educação, com salário bruto de R$ 4.590,00. A denúncia foi
protocolada pela Vereadora Magda Alves (PP), no último dia 2.
Já a nomeação de Sinval Albino
(Fá Albino) para o cargo de secretário de Obras e Serviços Públicos, pelo texto
da recomendação referente a Cayo Albino, não vai de encontro a Súmula Vinculante nº 13, por se tratar
de cargo político, estando portanto dentro da Legalidade, enquanto que a nomeação
da prima do Prefeito, Wilza Vitorino, como secretária de Educação, denunciada via live do Blog do Cisneiros, não se
enquadra como nepotismo, haja vista que os primos, em linha reta, colateral ou
por afinidade, não são considerados parentes de até terceiro grau.