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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 12 de março de 2024

 

No que depender do entendimento da Promotora Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Larissa Almeida Moura Albuquerque, o Prefeito de Garanhuns e Pré-candidato a Reeleição, Sivaldo Albino (PSB), será condenado por Propaganda Eleitoral Antecipada/Extemporânea.

 

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É que intimada pela Justiça Eleitoral a se pronunciar sobre Representação nº 0600009-08.2024.6.17.0092, impetrada pelo PSDB, a Promotora avaliou que vídeos postados nos stories do Instagram, por Cidadãos, e compartilhados pelo Prefeito, em que são citados o número que será usado por Sivaldo nas urnas, bem como manifestações de apoio eleitoral ao Pré-candidato a Reeleição, tendo como pano de fundo a realização de um ‘Bingo’ e o hit ‘já ganhou, tan-tan-tan’, do cantor Edinho Pakera, são irregulares. A representante do MPPE se manifestou pela procedência da Representação.

 

 

“Os vídeos veiculados pelo representado disseminam mensagem de “Já ganhou” (áudio e escrita), em postagens publicadas em rede social pessoal (@sivaldoalbino40) com clara anuência do candidato, porquanto repostadas pelo próprio pré-candidato declarado à reeleição municipal de 2024, com clara menção ao pleito que se avizinha”, registrou a Promotora.

 

 

Ainda de acordo com a Drª Larissa Almeida “é evidente que não se trata apenas de divulgação em perfil privado na internet de atos de parlamentares, sem pedido explícito de votos, ou simples menção à pretensa candidatura, mas sim de uso de rede social – antes do período eleitoral, com fins eleitoreiro -, de modo a incutir psicologicamente nos eleitores, com mensagem implícita destinada a agasalhar-se no subconsciente coletivo, na modalidade de propaganda eleitoral subliminar”, que complementou: “a ilicitude da propaganda eleitoral antecipada/extemporânea, quer seja pelo seu conteúdo, quer pelo meio utilizado, evidencia propaganda prematura e ilegal”. Para baixar a Manifestação Ministerial  na ìntegra clique AQUI

 

 

Com a posição do MPPE Eleitoral, a Representação agora será julgada em definitivo pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Enéas Oliveira da Rocha. Caso seja condenado por “propaganda eleitoral antecipada no perfil pessoal”, como requer o PSDB, Sivaldo pode ser multado em até R$ 25 mil reais. (@blogcarloseugenio)