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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024

 

A Promotora Eleitoral de Garanhuns, Larissa de Almeida Moura Albuquerque, através da Promotoria de Justiça da 56ª Zona Eleitoral, recomendou ao Prefeito Sivaldo Albino (PSB); aos Vereadores; Secretários Municipais e a todos os Agentes Públicos do Município, que evitem realizar qualquer promoção pessoal em eventos festivos neste ano eleitoral. Dentre os eventos, destaque para o Desfile das Virgens; o Garanhuns Jazz Festival e o Carnaval nos Bairros, próximas festividades a serem vivenciadas em Garanhuns e pagas com dinheiro público.

 

Clique em player e confira momentos registrados durante o Viva Jesus 2023.

 

A Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de hoje, dia 7, destina-se a coibir a promoção pessoal de agentes públicos que serão Candidatos a algum cargo eletivo nas Eleições deste ano em Garanhuns, e também conferir “igualdade de oportunidades a todos os participantes do pleito eleitoral”.

 

 

A Promotora destaca no documento que a prática é costumeira e pode caracterizar abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custear o evento. Ou seja, eventos custeados com recursos públicos como o Jazz Festival; o Viva Garanhuns; o Festival Gospel; o Festival de Inverno; o Viva Jesus e as programações alusivas ao Padroeiro da Cidade; ao Carnaval e ao Natal no Município, que são promovidas pela Prefeitura, entre outras que contam com o apoio Governamental.

 

 

Os Políticos também, segundo o texto assinado pela Promotora, devem evitar realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade. Os Agentes Públicos e Pré-candidatos também não devem distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político. As Práticas, segundo a Drª Larissa Albuquerque, violam a Lei n º 9.504/97 (Lei das Eleições).

 

Clique em player e confira o vídeo registrado no Desfile das Virgens de Garanhuns em 2023. 

 

DISCURSOS – Prática recorrente nos eventos realizados em Garanhuns, a realização de discursos; de falas; de agradecimentos ou de exposições pessoais do Prefeito; do Vice-prefeito; de Vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de Pré-candidatos durante a abertura, encerramento e intervalos entre bandas, durante os eventos carnavalescos, também devem ser evitadas pelos Políticos de Garanhuns, tanto durante o Carnaval, quanto em outros eventos realizados até o dia 6 de outubro, data das eleições municipais.

 

Clique em player e confira o vídeo registrado no Desfile das Virgens de Garanhuns em 2023. 

 

CANTORES E APRESENTADORES – Conta ainda do Documento assinado pela Promotora, a orientação para que sejam realizadas “advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais”, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos, no sentido de que não façam “citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais” ao Prefeito; aos Secretários (contratantes), bem como aos Vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, prática que se configura “como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador”.

 

 

PROVIDÊNCIAS – A Promotora Eleitoral de Garanhuns ainda registra na Recomendação nº 001/2024, que o Prefeito de Garanhuns e o Presidente da Câmara de Garanhuns devem transmitir “a Recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições aqui indicadas, em até 5 dias corridos” e que “disponibilizem a presente recomendação nos sites do Município e da Câmara Municipal respectiva, em até 5 dias corridos”.

 

A Doutora Larissa Albuquerque ainda quer ser informada, em até 5 dias corridos, sobre a “contratação direta pelo Município de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar no período carnavalesco, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles”, bem como se “o Município patrocinará ou subvencionará algum evento carnavalesco privado com verbas dos cofres municipais”. Cinco dias corridos também é o prazo para a informação sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como para apresentação da comprovação de cumprimento das orientações repassadas pelo MPPE Eleitoral.

 

 

“Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie”, dentre elas, o pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 vinte e cinco mil reais), sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Para acessar a Recomendação na Íntegra clique AQUI

 

A Prefeitura de Garanhuns, nem qualquer Agente Público citado de forma direta ou indireta na Recomendação do MPPE, ainda não trouxeram posicionamentos sobre o assunto.(@blogcarloseugenio)