
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Garanhuns a elaboração e o encaminhamento à Câmara de Vereadores de um Projeto de Lei para instituir o Programa Família Acolhedora no Município. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nessa terça-feira, dia 27.
Assinada pela promotora de Justiça Larissa de Almeida Moura Albuquerque, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, a medida estabelece prazo de até 60 dias para que o Executivo Municipal encaminhe a proposta legislativa.

O Ministério Público informou que já havia enviado minutas do projeto de lei à Prefeitura, mas não recebeu resposta, situação também registrada no procedimento administrativo nº 02173.000.314/2024.
A recomendação prevê ainda que, enquanto o Programa não for implantado, o Município assegure o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem de proteção, preferencialmente nas Unidades já existentes, com acompanhamento de equipe técnica composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social.

A Prefeitura deverá informar, em até dez dias após o recebimento, se acata a recomendação e divulgar o documento em suas redes sociais e no site oficial em até cinco dias, encaminhando a comprovação ao MPPE.

A recomendação também é dirigida ao presidente da Câmara de Vereadores, a quem o Ministério Público solicita que coloque o Projeto em discussão e votação em até 30 dias após o recebimento da proposta. O Legislativo deverá informar se acata a medida e divulgar o documento à população nos prazos estabelecidos.

O Programa Família Acolhedora permite que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por medida protetiva sejam acolhidos na residência de famílias previamente selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe especializada. A modalidade busca garantir convivência familiar e comunitária enquanto são avaliadas as possibilidades de reintegração à família de origem. Em Pernambuco, além do Recife, outros 11 Municípios já contam com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Saiba mais AQUI.
O MPPE advertiu que o descumprimento dos prazos poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis. Confira a Recomendação na íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)