O Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, reconheceu que a Frente Popular de Garanhuns, que apresenta como candidato a Prefeito, Sivaldo Albino (PSB), realizou “propaganda eleitoral irregular e inverídica” contra o candidato Izaías Régis (PSDB) e deferiu, tanto o Direito de Resposta, quanto a proibição referente a reapresentação ou reprodução do material nas inserções de Rádio.
É que a Frente Popular de Garanhuns veiculou a informação que Izaías teria prejudicado a realização do Festival de Inverno neste ano. A Coligação de Sivaldo também trouxe informações julgadas “inverídicas” pelo Juiz Eleitoral, referentes às vítimas da COVID-19, durante a Pandemia em Garanhuns.
Para que a prática não se repita, a Frente Popular de Garanhuns perdeu dois minutos de suas inserções no Rádio, tempo que foi repassado para que Izaías pudesse se defender das acusações julgadas “inverídicas” pela Justiça Eleitoral.
CRÍTICAS POLÍTICAS – O Juiz Eleitoral de Garanhuns também considerou que as colocações da Frente Popular referentes as obras de pavimentação da estrada que dá acesso ao Distrito de Miracica (relembre clicando AQUI), bem como sobre a quantidade de ruas Asfaltadas e Calçadas durante as Gestões de Izaías Régis como Prefeito de Garanhuns e as obras classificadas como inacabadas e atribuídas ao candidato do PSDB, se configuram “apenas críticas políticas, que estão dentro do campo da liberdade de expressão e manifestação”. Clique AQUI para baixar a sentença na Íntegra. (@blogcarloseugenio)