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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 03 de julho de 2026

 

O Diretório Estadual do PSD em Pernambuco protocolou no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) uma representação eleitoral com pedido de liminar contra o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), o deputado Estadual Cayo Albino (PSB), o deputado Federal Felipe Carreras (PSB), o prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), o pré-candidato a Vice-governador Carlos Costa (PSB).

 

 

A ação questiona a distribuição gratuita de camisas inspiradas na Seleção Brasileira estampadas com o nome “Sivaldo Albino” e o número “40”, legenda do PSB, durante eventos públicos realizados em Garanhuns e relacionados aos jogos da Copa do Mundo. Segundo o PSD, o material foi entregue gratuitamente e também distribuído por meio de sorteios, tendo ampla divulgação nas redes sociais por pessoas que receberam as camisas e publicaram mensagens de agradecimento ao Prefeito.

 

   Clique na imagem para assistir o Vídeo.  

 

Na representação, o Partido sustenta que a utilização do número “40” em conjunto com o nome de Sivaldo Albino extrapola a simples identificação partidária e caracteriza propaganda eleitoral antecipada em benefício a João Campos, que disputará as eleições deste ano e terá o número 40 na urna eleitoral.

 

 

O PSD argumenta que a prática possui potencial de vincular, de forma antecipada, o eleitorado ao grupo político ligado às eleições de 2026, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

 

 

A petição também destaca publicações anexadas ao processo mostrando o próprio Sivaldo Albino ao lado de pessoas utilizando as camisas. Para o partido, esse elemento reforça o vínculo direto do Prefeito com a produção e distribuição do material.

 

Diante dos fatos, o PSD pediu ao TRE-PE a concessão de liminar para determinar a remoção das publicações consideradas irregulares, impedir novas divulgações do conteúdo nas redes sociais e barrar a continuidade da distribuição das camisas até o julgamento definitivo da Ação.

 

 

O OUTRO LADO – Após o ajuizamento da representação, João Campos e Carlos Costa apresentaram manifestação preliminar à Justiça Eleitoral. Na defesa, os dois alegam que não participaram da confecção, distribuição ou divulgação das camisas e afirmam que sequer aparecem nas publicações questionadas pelo PSD.

 

Os advogados sustentam ainda que Sivaldo Albino não é pré-candidato nas eleições de 2026 e, portanto, teria liberdade para utilizar o número do partido ao qual é filiado sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. A defesa também argumenta que não houve pedido explícito de voto, requisito apontado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização de propaganda extemporânea.

 

Os representantes jurídicos de João Campos e Carlos Costa requereram o indeferimento do pedido liminar, a rejeição da remoção das publicações e o reconhecimento da ilegitimidade passiva de ambos no processo.

 

 

A representação tramita sob o número 0600393-82.2026.6.17.0000 no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e aguarda análise dos pedidos formulados pelas partes. Baixe o Processo clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)