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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Uma das formas de chamar a atenção do Estado e da população para o
aumento da criminalidade é registrar as ocorrências. Ir até uma Delegacia para
fazer isso pode levar horas, além de costumar ser um processo bastante
estressante para quem foi Vítima.
As delegacias distritais funcionam em horários restritos. Fora do
horário comercial, é possível contar apenas com as delegacias de plantão. Em
vários casos, a melhor opção é recorrer ao Boletim de Ocorrência (BO) online,
que funciona 24h. O importante é não deixar de registrar o BO.
“Quando você faz o registro, seja na delegacia ou pela internet,
você consegue fazer um mapeamento das ocorrências e direcionar não só a
investigação por parte da Polícia Civil como também o policiamento preventivo,
com a Polícia Militar, fazendo o lançamento das viaturas em locais com mais
ocorrências de crimes”, explica o chefe da Polícia Civil de Pernambuco,
Antônio Barros.
“Na delegacia, a pessoa pode enfrentar fila de espera, ter alguma
problema ocasional de queda de sistema. Na internet, o BO é liberado, em média,
meia hora após o registro. O policial na base da delegacia da internet analisa
as informações e faz a liberação para o boletim ser impresso pelo cidadão onde
ele estiver”, detalha.
O QUE PODE SER REGISTRADO?
Ocorrências relacionadas a Furto, Roubo, Extravio de objetos e Acidentes
de trânsito, sem vítimas. No caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem
ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.
QUEM PODE REGISTRAR?
Pessoa Física: pela pessoa vítima maior de 18 anos ou responsável,
denominado noticiante. Pessoa Jurídica: por um responsável e maior de 18 anos,
denominado representante. Na Delegacia pela Internet, só podem ser registradas
ocorrências com apenas uma Vítima. Nos demais casos, dirigir-se a uma delegacia
mais próxima.
COMO REGISTRAR?
Acesse o site oficial da Polícia Civil, em www.policiacivil.pe.gov.br, e
clique em Delegacia pela Internet. As vítimas pessoa física maior de idade ou
noticiante, nos casos de vítimas sendo menores de idade, bem como os
representantes de vítimas pessoa jurídica deverão obrigatoriamente informar os
seguintes dados: RG e CPF. Para solicitar um registro de ocorrência selecione a
opção PREENCHIMENTO na tela principal da Delegacia pela Internet.
A partir daí, você vai preencher todos os dados sobre o ocorrido: o
fato, o local, os envolvidos, os objetos e a finalização. Após o registro, um
número de protocolo será disponibilizado para que o cidadão tenha acesso ao
Boletim de Ocorrência para posterior impressão.
A opção VALIDAÇÃO é para verificar a autenticidade do BO pela internet.

ATENÇÃO: constantemente, a Polícia Civil tem informado no site que,
por causa de problema no sistema, BOs registrados em determinados dias e
horários não foram computados. Nesses casos, é preciso fazer o registro
novamente. (Com informações do Por Aqui/JC On line. CONFIRA)