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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 25 de abril de 2024

 

ATUALIZADA AS 11H59MIN, DE 27/04/2024 – Sem alarde, a Mesa Diretora da Câmara de Garanhuns apresentou Projetos de Lei (PL) fixando os novos valores dos salários para o Prefeito; o Vice-Prefeito; Secretários Municipais e Vereadores de Garanhuns nessa quarta-feira, dia 23.

 

De acordo com o PL nº 054/2024, o salário do Prefeito de Garanhuns subirá de R$ 25 mil (R$ 25.322,25) para quase R$ 35 mil reais (R$ 34.774,64), representando um reajuste de cerca de 39%. Já os subsídios do Vice-prefeito foram fixados em R$ 17.387,32 e dos Secretários Municipais em R$ 13.770,00. O salário dos Vereadores foi fixado em R$ 17.387,32. Os vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara de Garanhuns também foram reajustados. 

 

Os reajustes nos salários do Prefeito; Vice-prefeito e Secretários foram aprovados, em duas votações, com 13 votos favoráveis e apenas 4 contrários (Magda Alves, Gersinho Filho, Fany Bernal e Bruno da Luz, todos da Oposição, votaram contra o Projeto de Lei). O reajuste nos salários dos Parlamentares também contou com 13 votos favoráveis, porém os quatro oposicionistas estavam ausentes do Plenário no momento da votação.

 

De acordo com os PL, os subsídios obedecem ao estabelecido na Constituição Federal. Os reajustes entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

A POSIÇÃO DA CÂMARA – Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Garanhuns informou que, os projetos de lei que fixam o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, Secretários e dos Vereadores para a próxima legislatura estão em total consonância com as disposições constitucionais estabelecidas no artigo 29 da Constituição Federal. A Câmara disse ainda que, os subsídios foram definidos de forma a respeitar o limite máximo permitido pela Constituição, levando em consideração o número de habitantes do município, que supera os 100 mil. E que a fixação dos subsídios não comprometerá o orçamento ou o equilíbrio fiscal do município, uma vez que os valores estão devidamente previstos na Lei Orçamentária, em conformidade com as diretrizes da LDO e PPA. (@blogcarloseugenio)