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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 20 de abril de 2021

O Prefeito
Sivaldo Albino (PSB) sancionou duas Leis Municipais que em execução garantirão
novos serviços de saúde, mais assistência e oportunidades para as Mulheres de
Garanhuns.  

Através da Lei nº
4.759 foi instituída a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário em Garanhuns.
A Ação foi proposta pela vereadora Darliane Rodrigues (Cidadania), na Câmara
Municipal, e prevê a oferta de exames para diagnóstico e tratamento do Câncer
de Ovário em todas as unidades da rede pública de saúde do Município. A meta é investigar
precocemente a doença, assim como garantir a assistência da pessoa acometida,
por meio de equipe multidisciplinar, buscando proporcionar o amparo médico,
psicológico e social.

Além disso, a Lei
publicada no Diário Oficial dos Municípios de ontem, dia 19, garante a
realização de debates e campanhas de esclarecimento da população feminina sobre
o Câncer de Ovário, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento.
“A instituição dessa Lei será importante pois garantirá orientações quanto aos possíveis
riscos e efeitos colaterais do uso de medicamentos no tratamento do câncer de
ovário, bem como um tratamento humanizado, respeitoso e adequado a paciente,
garantindo sua dignidade e confidencialidade”, ressaltou a Vereadora Darliane
Rodrigues.

PROGRAMA FLORESCER – Já a partir de uma proposição
apresentada pela vereadora Fany das Manas (PT), que exerce, juntamente com Marília
Ferro e Fernanda Limão, uma mandata coletiva na Câmara de Garanhuns, o Prefeito
Sivaldo Albino (PSB) sancionou a Lei nº 4.758/2021, criando o Programa Florescer,
que é voltado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar aqui em Garanhuns.

De acordo com a Lei, o Programa fortalecerá às ações
voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de
violência, promovendo medidas de qualificação profissional; de geração de
emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.


“O Programa Florescer será operacionalizado pela
Secretaria da Mulher e por um Conselho formado por membros da Guarda Municipal;
do Ministério Público; do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE); pela Defensoria
Pública Estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Garanhuns”,
esclarece a vereadora Fany das Manas. De acordo com a Lei Municipal, o Regimento
Interno do Conselho será elaborado num prazo de 180 dias. (Com informações e
imagens da ASCOM/Câmara Garanhuns)