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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de
Contas (MPCO) expediram, nesta segunda-feira, dia 22, recomendação aos
prefeitos dos 184 municípios do Estado para evitarem despesas com Carnaval,
especialmente festas e shows, quando a folha de pagamento dos servidores
estiver em atraso.


No documento, as instituições afirmam que “a realização de gastos com
festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o
princípio constitucional da moralidade administrativa”.



De acordo com o TCE-PE, o descumprimento da recomendação ocasionará na
responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis,
notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual
(julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em Lei, descabendo ao Gestor
alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em
procedimentos administrativos.