No documento, as instituições afirmam que “a realização de gastos com
festividades na pendência de quitação dos salários dos servidores, viola o
princípio constitucional da moralidade administrativa”.
De acordo com o TCE-PE, o descumprimento da recomendação ocasionará na
responsabilização dos infratores, com a promoção das medidas cabíveis,
notadamente o apontamento da falta no âmbito da prestação de contas anual
(julgada pelo TCE), e aplicação das sanções previstas em Lei, descabendo ao Gestor
alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em
procedimentos administrativos.