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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 04 de junho de 2026

 

O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), contestou a decisão do Juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que determinou a redução do cachê do cantor Conde Só Brega de R$ 120 mil para R$ 76 mil. O Artista está previsto para se apresentar no próximo dia 12 de junho, durante a Festa de Santo Antônio, na Praça Mestre Dominguinhos.

 

A decisão judicial atendeu ação movida pelo Promotor Bruno Gottardi, da 2ª Promotoria da Cidadania de Garanhuns, após denúncia apresentada pela ex-vereadora Magda Alves (PSD), que apontou possíveis indícios de superfaturamento na contratação do Cantor.

 

O Magistrado levou em consideração contratos anteriores firmados entre a Prefeitura e o Artista, cujos valores foram de R$ 50 mil em 2024 e R$ 60 mil em 2025.

 

 

Em contato com o Portal V&C Garanhuns, Sivaldo Albino defendeu a regularidade da contratação e afirmou que o valor atualmente cobrado pelo artista corresponde à realidade do mercado. “Todos os shows de Conde Só Brega realizados em 2026, o valor é de R$ 120 mil, é só consultar o Tome Conta do TCE”, declarou o Prefeito.

 

Albino também informou que a Prefeitura recorrerá da decisão judicial. “Vamos recorrer da decisão. Não existe superfaturamento, nem em relação a este Artista, nem a qualquer outro contratado pelo Município. Tem pessoas da oposição que buscam desgastar a nossa imagem querendo tirar a credibilidade de tudo que a gente tem feito”, afirmou o Gestor.

 

Ao justificar o reajuste no valor do cachê, o Prefeito destacou que houve aumento nos preços cobrados pelo Cantor em comparação aos anos anteriores.

 

 

Entretanto, segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o questionamento não se limita apenas ao valor global da contratação, mas também à composição dos custos prevista no contrato firmado pela Secretaria de Cultura do Município.

 

 

De acordo com trecho do processo citado pelo Promotor Bruno Gottardi, “a Cláusula Primeira estipula que a parcela líquida destinada ao Cantor e à Banda perfaz o total de R$ 46.600,00, enquanto a diferença é integrada por custos operacionais e por taxas cumulativas de intermediação. Foram concedidos 20% a título de taxa de produtora (R$ 24.000,00) e mais 20% a título de taxa de empresário (R$ 24.000,00), ambas direcionadas à mesma pessoa jurídica”.

 

 

Ainda conforme o Ministério Público, “a dupla incidência de remuneração de agenciamento, que atinge o montante expressivo de R$ 48.000,00, desfigura o conceito de Cachê de Artista e indica uma transferência indevida e abusiva de dinheiro público em favor de intermediários, em detrimento dos cofres do Município”.

 

O MPPE também sustenta que os parâmetros utilizados para análise seguem critérios de comparabilidade adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pelo próprio Ministério Público. Segundo o processo, “como parâmetro de razoabilidade para a pesquisa de preços de apresentações artísticas em ciclos festivos deve corresponder à média aritmética dos contratos firmados pelo artista no período homólogo de 1º de maio a 31 de julho de 2025, corrigida monetariamente pela variação do IPCA”. Baixe o Processo nº 0004129-29.2026.8.17.2640 clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)