
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar provimento a um Agravo apresentado pela defesa do vereador Alcindo Correia no último mês de julho (relembre AQUI), o Processo que pode resultar na cassação do mandato do Parlamentar relacionado à condenação por crime de ameaça contra o atual vereador Ruber Neto teve mais um desdobramento.

É que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus apresentado pela defesa de Alcindo Correia (PSB). A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, no último dia 2.

Segundo o Ministro, o recurso apresentado pela defesa constitui “mera reiteração” de pedido que já está sendo analisado pelo STJ no Habeas Corpus nº 1.122.123/PE. Por esse motivo, o Recurso Ordinário não foi conhecido.

No Habeas Corpus, a defesa busca questionar a ausência de análise da possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pede, entre outros pontos, a suspensão dos efeitos da condenação. O ministro Carlos Pires Brandão, contudo, havia negado a liminar em decisão de 19 de agosto, por entender que a matéria exige análise mais aprofundada. Ao mesmo tempo, determinou que fossem solicitadas informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, antes da manifestação do Ministério Público Federal. Baixe os documentos clicando AQUI.

DEFESA – Em nota encaminhada ao Blog do Carlos Eugênio, a Assessoria Jurídica de Alcindo Correia explicou que optou por impetrar diretamente o Habeas Corpus no STJ, por entender que havia “flagrante ilegalidade”, sem aguardar o trâmite de um Recurso Ordinário.
Segundo a defesa, embora a liminar não tenha sido concedida, o Relator reconheceu a possibilidade de tramitação do Habeas Corpus, solicitou informações às autoridades apontadas como coatoras e determinou a remessa do processo ao Ministério Público Federal para parecer.
“O ponto mais importante é que o Habeas Corpus permanece em regular tramitação”, destacou a defesa, acrescentando que agora aguarda o parecer do MPF e, posteriormente, o julgamento do mérito, ainda sem data definida.

CONDENAÇÃO – A condenação de Alcindo Correia ocorreu em dezembro de 2023 (relembre AQUI), e já havia sido mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, em junho de 2025 (relembre AQUI), no processo em que o Vereador foi condenado a dois meses de detenção, regime inicial aberto, substituída por pena de prestação pecuniária, pelo crime de ameaça contra o então ativista político e atual vereador Ruber Neto. dois meses de detenção, regime inicial aberto, substituída por pena de prestação pecuniária

O caso teve origem em julho de 2022, quando, conforme os autos, Alcindo Correia enviou mensagens por meio do Instagram com conteúdo que a Justiça considerou ameaçador contra Ruber Neto. As mensagens foram motivadas por uma publicação de cunho político feita por Ruber, considerada ofensiva pelo réu (relembre AQUI). Vale registrar que até o Trânsito em Julgado do Processo, o Vereador segue no Mandato. (@blogcarloseugenio)