
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do Instituto de Previdência do Município de Iati (IPREVI), referentes ao exercício de 2019.
Durante a auditoria, o TCE identificou uma série de inconsistências na Gestão Previdenciária, entre elas um déficit atuarial de R$ 86,7 milhões, recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, adoção de alíquotas consideradas inadequadas, utilização de premissas atuariais incompatíveis com a rentabilidade do regime, falhas nos órgãos colegiados, registros contábeis inconsistentes e descumprimento de determinação anterior da Corte.

Apesar dos apontamentos, o Relator entendeu que parte das irregularidades atribuídas ao Poder Executivo já havia sido analisada em outros processos relativos à prestação de contas da Prefeitura de Iati, afastando nova responsabilização. O voto também destacou a necessidade de observância ao princípio da uniformidade dos julgados, uma vez que as contas da Prefeitura referentes ao mesmo exercício já haviam sido julgadas regulares com ressalvas.

Com isso, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas do então diretor-presidente do IPREVI, Antônio José Bezerra Santos, e do então presidente da Câmara Municipal, o vereador Renato Almeida. Aos demais responsáveis foi concedida quitação.
Segundo o acórdão, as falhas atribuídas ao diretor do Instituto possuíam natureza predominantemente formal, como atrasos no envio de demonstrativos ao sistema CADPREV, deficiências cadastrais e inconsistências na prestação de contas, sem comprovação de dolo, má-fé ou dano ao erário.

No caso do então presidente da Câmara, o Tribunal entendeu que a manutenção da alíquota previdenciária inferior à prevista em Lei decorreu de uma prática herdada da Gestão Anterior, sem comprovação de intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além do julgamento, o TCE expediu recomendações aos atuais gestores do IPREVI para fortalecer a governança do regime próprio de previdência, incluindo o funcionamento regular dos conselhos e do Comitê de Investimentos, a adoção de parâmetros atuariais compatíveis com a realidade financeira do instituto e a atualização permanente do cadastro dos segurados.
A Corte também expediu determinações para que sejam corrigidas falhas relacionadas aos registros contábeis, ao envio tempestivo de informações ao sistema CADPREV e à elaboração das futuras avaliações atuariais, com o objetivo de evitar reincidências e aprimorar a Gestão Previdenciária do Município. (@blogcarloseugenio)
