
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve as multas, com valores de R$ 5.641,39 a R$ 7.897,95, aplicadas ao Prefeito Nivaldo Tirri e outros três Gestores Municipais de Caetés (Giselda Correia Silva Martins, Marcelo de Siqueira Tenório e Marco Antônio Leal Calado Filho) por irregularidades identificadas em vínculos de Voluntários e Bolsistas que atuaram em atividades permanentes nos anos de 2024 e 2025, na Prefeitura de Caetés.
Em julgamento realizado no dia 7 de outubro, o Pleno deu provimento parcial ao recurso apresentado pelos Gestores, alterando apenas o prazo para encerramento dos vínculos fixado durante sessão da primeira Câmara, realizada em abril passado (saiba mais AQUI).

A decisão consta do Processo TCE-PE nº 25101075-2RO001, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. Por unanimidade, os Conselheiros prorrogaram até 31 de dezembro deste ano, o prazo para encerramento dos termos de adesão, mantendo os demais pontos da decisão anterior, incluindo as multas aplicadas aos recorrentes.
Foram identificados problemas no Programa Municipal de Voluntariado, que previa pagamentos mensais fixos para o desempenho de atividades permanentes e habituais, situação considerada uma forma de burla à exigência constitucional de Concurso Público (saiba mais AQUI).

SECRETÁRIOS – Recentemente, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou recurso de três ex-secretários de Administração de Caetés e manteve multas individuais de R$ 5.641,39 por irregularidades na contratação de voluntários e bolsistas para funções administrativas permanentes.

José Ronaldo de Melo, Kledson Antônio dos Santos e José Carlos de Siqueira alegaram falta de responsabilização individual e de comprovação de dano ao erário, mas tiveram os argumentos rejeitados. Segundo o relator, conselheiro Marcos Loreto, o Programa Municipal de Voluntariado desvirtuou o trabalho voluntário, previsto na Lei Federal nº 9.608/1998, e burlou a exigência de concurso público (relembre AQUI).
Até o momento, os Gestores citados não se pronunciaram publicamente sobre a decisão. O Blog do Carlos Eugênio permanece à disposição para publicar as manifestações. (@blogcarloseugenio)